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Lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Texto proíbe práticas que possam induzir ao erro, como a sugestão de que o produto é chocolate quando não atende aos critérios

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta 2ª feira (11.mai.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 121 kB). 

A norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços determinados pela legislação é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com o texto, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

O texto proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 11 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Este conteúdo é originalmente de poder 360. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
https://www.poder360.com.br/poder-governo/lei-define-percentual-minimo-de-cacau-nos-chocolates/

Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·

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