Lei em SC autoriza pagamento de R$ 100 por javali abatido
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de R$ 100 a caçadores credenciados por cada javali abatido no estado. A proposta, votada na última quarta-feira, 15, ainda precisa da sanção do governador Jorginho Mello para entrar em vigor. O javali-europeu é considerado uma espécie exótica invasora e causa prejuízos às atividades agropecuárias.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de R$ 100 a caçadores credenciados por cada javali abatido no Estado. A proposta, votada na última quarta-feira, 15, ainda precisa da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para entrar em vigor. Em 2023, ele sancionou uma lei que autorizou o controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa) — considerado uma espécie exótica invasora e que provoca prejuízos às atividades agropecuárias.
O projeto de lei aprovado na Alesc, de autoria do deputado estadual Camilo Martins (PL), cria um programa de incentivo financeiro para apoiar o controle populacional de javalis. Na justificativa, o parlamentar afirmou que a presença descontrolada da espécie tem causado prejuízos econômicos expressivos para produtores rurais. Como exemplos, ele citou destruição de lavouras e áreas de preservação.
"Ademais, há riscos à saúde pública", afirmou Martins. "Considerando o potencial de transmissão de doenças, bem como situações que podem colocar em perigo a integridade física de pessoas."
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Para o deputado do PL, o pagamento para caçadores não se configura como remuneração ou prêmio, mas "como instrumento de política pública voltada ao interesse coletivo". "A medida busca estimular a atuação de controladores autorizados" salientou. "Ao mesmo tempo em que possibilita o ressarcimento parcial dos custos inerentes à atividade, como deslocamento, equipamentos e insumos."
Abatimento de javali em Santa Catarina: regras para pagamento
Pelo texto aprovado, só poderão receber os R$ 100 pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e autorizadas pelo órgão ambiental competente. Também será preciso comprovar a realização do abate regular do javali e apresentar autorização do proprietário ou arrendatário se ocorrer em propriedade privada.
Segundo o projeto, o governo de Santa Catarina deverá estabelecer o regulamento para os procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização do programa. Além disso, a administração também poderá firmar convênios com municípios e entidades para a execução do programa de controle dos javalis.
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado
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