Lei que endurece penas para furto e roubo de combustíveis é sancionada
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A norma, originada no Congresso Nacional, prevê prisão de 4 a 10 anos para o furto e punições de até 30 anos nos casos de roubo com resultado morte. A sanção da Lei nº 15.517 foi divulgada nesta quarta-feira, 23.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a lei que endurece as penas para furto e roubo de combustíveis. A nova legislação, teve origem no Congresso Nacional, estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão para o furto e prevê punições que podem chegar a 30 anos nos casos de roubo com resultado morte.
O texto deriva de projeto apresentado em 2019 pelo então deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e teve Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como relator na Comissão de Segurança Pública do Senado. A sanção da Lei nº 15.517 foi divulgada nesta quarta-feira, 23, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
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O projeto foi apresentado em 14 de março de 2019, no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). À época, Juninho do Pneu integrava o DEM. Originalmente, a proposta buscava tipificar especificamente o furto de derivados de petróleo em dutos e instalações relacionadas. Durante a longa tramitação parlamentar, o alcance do texto foi ampliado.
A Câmara aprovou a matéria em setembro de 2025, na forma de um substitutivo do deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto seguiu então para o Senado.
Flávio relatou projeto no Senado
Na Casa Alta, a proposta passou por três comissões antes de chegar ao plenário. Na Comissão de Infraestrutura, a relatoria ficou com Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou parecer favorável.
Na etapa seguinte, na Comissão de Segurança Pública, o relator designado foi Flávio Bolsonaro. O relatório foi aprovado em julho — na reunião em que o texto foi deliberado, Sergio Moro (PL-PR) atuou como relator ad hoc.
Punições
A nova lei alcança petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. As regras se aplicam a crimes praticados em diferentes pontos da cadeia, desde os locais de produção e armazenamento até dutos, terminais e veículos utilizados no transporte.
No caso de furto, a legislação estabelece pena específica de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Para o roubo, permanecem as penas previstas no Código Penal, que variam conforme as circunstâncias do crime e podem alcançar 30 anos quando há resultado morte.
A norma também mira a circulação do combustível de origem criminosa. Quem, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, armazenar ou vender esses produtos sabendo da procedência ilícita fica sujeito à pena de 3 a 8 anos de prisão e multa. Quando as circunstâncias indicarem que o produto deveria ser presumido como proveniente de crime, a punição será de um a quatro anos, além de multa.
A condenação ainda pode provocar a interdição do estabelecimento pelo dobro do período da pena aplicada nos casos previstos pela nova legislação. Se houver participação de agente público, a norma estabelece também a perda do cargo, função ou emprego e a inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro da pena.
A lei determina ainda a possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos, para evitar deterioração, desvalorização ou custos e dificuldades relacionados à armazenagem e manutenção.
Alckmin vetou apenas um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, relacionado às penas nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de roubo. Segundo a justificativa divulgada pelo governo, o veto buscou evitar que a nova redação resultasse em punição inferior à já prevista na legislação vigente.
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