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Lula sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo

Texto amplia punições, abrange golpes online e dobra penas em casos de calamidade pública; projeto é do deputado Kim Kataguiri e foi sancionado com veto parcial de Lula

A partir desta 2º feira (4.mai.2026) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397 de 2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. Leia a íntegra (PDF – 116 kB).

O texto, sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece as seguintes penas de reclusão:

A lei trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

A nova lei, originada do PL 3.780 de 2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), marca o 1º projeto do partido Missão a ser sancionado. Leia a íntegra (PDF – 245 kB). A sigla, vinculada ao MBL (Movimento Brasil Livre), foi criada em 4 de novembro de 2025.

VETO

O dispositivo aprovado pelo Congresso que propunha elevar a pena para o crime de roubo, de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos nos casos com violência e lesão grave, foi vetado. Na justificativa, o presidente Lula afirmou que a alteração faria com que a pena mínima desse tipo de roubo qualificado superasse a pena estipulada para o homicídio qualificado.

Agora, senadores e deputados irão deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, sobre a manutenção ou a derrubada do veto presidencial.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 4 de maio de 2026, às 09h14. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Este conteúdo é originalmente de poder 360. Para a reportagem completa com todos os detalhes, acesse:
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Fonte: poder 360 · Por Poder360 ·

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