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Lula veta anistia a caminhoneiros envolvidos em bloqueios de rodovias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei que amplia a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O petista, no entanto, vetou o trecho que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos por participarem de bloqueios em rodovias e atos realizados depois das eleições de 2022. Segundo o Palácio do Planalto, o veto mantém as sanções já aplicad

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei que amplia a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O petista, no entanto, vetou o trecho que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos por participarem de bloqueios em rodovias e atos realizados depois das eleições de 2022.

Segundo o Palácio do Planalto, o veto mantém as sanções já aplicadas e evita tratamento desigual entre pessoas que cometeram infrações semelhantes.

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O governo também argumentou que a anistia geraria renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e comprometeria a segurança jurídica. Lula ainda rejeitou mudanças nas regras de fiscalização do excesso de peso e a substituição de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por advertências.

Lei torna permanentes regras da MP do Frete

A nova legislação incorpora as regras da Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em março diante da ameaça de paralisação de caminhoneiros motivada pela alta do diesel. A norma estabelece o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal instrumento de controle do piso mínimo do frete.

O CIOT passa a ser obrigatório. Além disso, deve registrar o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, limitado a 30 dias úteis.

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A lei também proíbe a divulgação de ofertas de frete abaixo do piso mínimo ou sem indicação do preço. A fiscalização ficará a cargo da ANTT. Em caso de irregularidades, a legislação prevê multas de até R$ 1 milhão. Além disso, estabelece suspensão ou do cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As penalidades também alcançam embarcadores, intermediários e plataformas digitais.

Caminhoneiros autônomos

A norma autoriza os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) a participarem diretamente de contratações da administração pública federal por credenciamento, sem a necessidade de constituir pessoa jurídica.

Além disso, o texto determina que o governo federal busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte aos caminhoneiros autônomos. Isso só pode ocorrer se houver viabilidade técnica, operacional e econômica.

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