MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual
Os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Você pode fazer a entrega pelo aplicativo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal informa que todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período de 2025 precisam apresentar a declaraçã
Os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
Você pode fazer a entrega pelo aplicativo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A Receita Federal informa que todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período de 2025 precisam apresentar a declaração, mesmo sem faturamento no ano.
A obrigação também vale para profissionais que encerraram atividades como MEI ou passaram a trabalhar com carteira assinada durante o período.
Receita alerta para multa por atraso
Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente depois do envio da declaração em atraso.
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Segundo a Receita Federal, o preenchimento da DASN-Simei exige a informação do faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas e prestações de serviço realizadas em 2025.
O microempreendedor também deve informar se contratou funcionário durante o período. Pela legislação atual, o MEI pode manter apenas um empregado registrado.
As regras do programa estabelecem limite anual de faturamento de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade no ano.
A Receita recomenda que os contribuintes façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
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Fonte: Revista Oeste · Por Victória Batalha



