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Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval judicial

Nesta quinta-feira, 22, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, disse que Lula e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial. Mendonça proferiu a decisão no âmbito do processo que trata de pedidos nos quais os candidatos à Presidência da República condicionaram a divulgação das informaçõe

Nesta quinta-feira, 22, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, disse que Lula e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial.

Mendonça proferiu a decisão no âmbito do processo que trata de pedidos nos quais os candidatos à Presidência da República condicionaram a divulgação das informações à adoção da mesma medida pelo adversário.

Mendonça esclareceu que os sigilos protegem os titulares dos dados, que podem abrir mão dessa proteção por vontade própria.

Conforme o ministro, cabe a cada candidato escolher o que pretende tornar público, e ao eleitor avaliar essa escolha. “Para isso, não é necessária decisão judicial”, escreveu.

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Decisão de Mendonça sobre sigilo de Flávio e Lula

Mendonça também fez uma ressalva sobre o alcance da divulgação voluntária.

De acordo com ele, recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”.

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“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, observou.

A decisão também abordou informações sobre gastos com recursos públicos, inclusive com cartão corporativo.

Mendonça explicou que, quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a restrição pode ser revista pela própria autoridade responsável pela classificação ou por uma autoridade hierarquicamente superior, sem intervenção judicial.

Leia também: "A guerra no TSE", reportagem publicada na Edição 345 da Revista Oeste

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