Mendonça manda Tabet apagar post sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o humorista Antonio Tabet, do canal Porta dos Fundos, apague publicações que associem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão complementa uma tutela anterior e estende a ordem a cinco plataformas
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o humorista Antonio Tabet, do canal Porta dos Fundos, apague publicações que associem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão complementa uma tutela anterior e estende a ordem a cinco plataformas digitais.
Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 25, nos autos da representação movida por Flávio. O ministro reconheceu que a narrativa é “notoriamente inverídica” e determinou a cientificação da X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil (Facebook e Instagram), ByteDance Brasil (TikTok) e Google Brasil (YouTube) para que atuem preventivamente contra a disseminação do conteúdo.
Segundo dados apresentados pela defesa de Flávio, um levantamento técnico identificou 2.086 publicações provenientes de 1.674 contas distintas, com mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. A primeira petição superveniente já apontava 1.301 novas publicações posteriores à correção da informação.
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O relatório complementar, com recorte até as 15h desta sexta, sinaliza que a disseminação continuou a se ampliar mesmo depois da primeira manifestação. Para o ministro, a tutela limitada à remoção individual de URLs mostrou-se insuficiente diante da “velocidade e da escala de reprodução do conteúdo”.
Medidas determinadas
A decisão determina que as plataformas promovam a indisponibilização imediata das publicações relacionadas nos anexos e na petição superveniente, desde que reproduzam o núcleo factual delimitado. Também ordena a preservação de registros eletrônicos relacionados às publicações, incluindo dados de alcance, compartilhamento e eventual impulsionamento.
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As plataformas devem informar ao TSE, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas e o número de conteúdos indisponibilizados. Foi fixada multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, por provedor.
Urgência eleitoral
O ministro destacou a proximidade do primeiro turno e a necessidade de garantir a efetividade da tutela. A decisão deve ser submetida ao Plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual, nos termos do art. 2º da Portaria TSE nº 235/2026.
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