Ministério Público Eleitoral questiona 974 registros de candidatura
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnações a 974 solicitações de registro de candidatura para as eleições de 2026. O levantamento parcial, divulgado nesta quarta-feira (26), reúne ações e pareceres de todo o país.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou 974 pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026. O balanço parcial, divulgado nesta quarta-feira, 26, reúne ações e pareceres apresentados em todo o país.
Entre os motivos apontados pelo MPE para contestar as candidaturas estão condenações criminais e condenações por improbidade administrativa, além de casos de abuso de poder político ou econômico. O órgão também questionou candidaturas por suspeitas de envolvimento com organizações criminosas, falta de filiação partidária, ausência de quitação eleitoral e descumprimento dos prazos de desincompatibilização.
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A impugnação não impede automaticamente a candidatura. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação.
Mais de 70% das impugnações atingem candidatos a deputado estadual ou federal. São Paulo concentra 557 casos, mais da metade das contestações registradas no país. Na sequência aparecem Maranhão (55), Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).
Marçal tem candidatura contestada
A Procuradoria-Geral Eleitoral contestou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal está inelegível até 2032, em virtude de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
O órgão também afirma que Marçal não comprovou a filiação ao partido pelo qual registrou a candidatura. Depois do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito enquanto analisa a validade do registro.
As contestações também atingiram candidatos aos governos estaduais. Em seis Estados e no Distrito Federal, o Ministério Público Eleitoral apresentou pelo menos nove ações contra registros de candidatos a governador ou vice-governador.
Entre os casos estão os de José Roberto Arruda, no Distrito Federal, e Anthony Garotinho, no Rio de Janeiro. Também houve impugnações em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas. Arruda está inelegível até 2030, em razão de seis condenações por improbidade administrativa. Já Garotinho está inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa.
Crime organizado entra no radar do MP
Na Bahia, o Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Segundo o MP Eleitoral, provas reunidas em quatro ações penais apontam o político como integrante da liderança de uma organização criminosa. Ele está preso e foi condenado a 36 anos de prisão por crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.
Em junho, o Ministério Público recomendou que os partidos adotassem mecanismos internos de integridade e fiscalização de pré-candidatos para tentar impedir a infiltração de organizações criminosas nas estruturas partidárias.
MP questiona chapas por cota de gênero
O MPE também contestou 13 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Draps) em seis Estados. O documento é apresentado pelas legendas e federações para comprovar à Justiça Eleitoral a regularidade das convenções e das listas de candidatos.
As contestações ocorreram no Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1). Entre os principais motivos estão o descumprimento da cota de gênero e irregularidades relacionadas às prestações de contas partidárias.
No Acre, a Justiça Eleitoral indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual depois de pedido do MP Eleitoral. O partido não cumpriu o porcentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. No Distrito Federal, o órgão contestou o Drap do Partido Missão pelo mesmo motivo.
Os números ainda podem aumentar até o encerramento do prazo para as impugnações. Além do Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações podem questionar registros. A decisão sobre a manutenção ou o indeferimento das candidaturas cabe à Justiça Eleitoral, que deve concluir a análise até 14 de setembro.
Leia também: "O país dos golpes", artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 336 da Revista Oeste
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