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Ministro do STF André Mendonça deixa sociedade de instituto educacional

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, decidiu se desligar da sociedade do Instituto Iter, entidade criada em 2024 para atuar na área educacional.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter. A instituição foi criada em 2024 para atuar na área educacional.

Segundo nota divulgada nesta quinta-feira, 3, o magistrado cederá todas as suas cotas e as de sua mulher, sem receber contrapartida financeira pela transferência. O instituto também será transformado em uma entidade sem fins lucrativos.

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Mendonça afirmou que os valores relacionados às cotas continuarão destinados a atividades sociais e educacionais. O ministro também disse que “jamais auferiu lucro do instituto”.

A decisão ocorreu em 2 de setembro. Mendonça conversou com o presidente do Iter, Victor Godoy, e determinou a adoção das medidas necessárias para sua saída da sociedade. Depois da mudança, ele continuará vinculado à instituição somente como professor.

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Também em nota, o instituto afirmou que " o ministro já havia anunciado no início deste ano que todo lucro ou dividendo referente às suas cotas, quando ocorressem, seriam destinados a obras sociais e educacionais".

"O Instituto Iter nasceu de um sonho e de um propósito: formar líderes e gestores de excelência, com preparo técnico, visão pública e compromisso ético", diz o documento. "Esse propósito não se altera. O Instituto segue sendo a instituição idealizada e fundada pelo ministro André Mendonça, com o compromisso de seguir na mesma missão e com os mesmos valores."

Instituto de Mendonça no centro de questionamentos

O ministro André Mendonça, durante palestra no Iter - 26/8/2025 | Foto: Reprodução

A saída ocorre depois de questionamentos sobre contratos do Instituto Iter com órgãos públicos. Uma dessas contratações envolveu a Prefeitura de São Paulo.

O município contratou o instituto por R$ 380 mil para oferecer dois cursos de aperfeiçoamento a servidores, sem licitação, por inexigibilidade. Como a legislação permite esse procedimento em situações específicas, a ausência de licitação, por si só, não caracteriza irregularidade.

Leia mais: "O cerco a André Mendonça", reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 337 da Revista Oeste

O instituto também enfrentou questionamentos relacionados ao processo de autorização de um curso de pós-graduação. Documentos mostraram mudanças na tramitação do pedido dentro do Ministério da Educação (MEC), que autorizou, em dezembro de 2025, o curso de gestão avançada em licitações e contratos administrativos.

A nota do órgão afirma que, "sobre as contratações por órgãos e entidades públicas, cabe informar o regime que a elas se aplica". "Cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação", explica.

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"A razão é objetiva: programas de formação não são intercambiáveis. Cada um tem concepção pedagógica, conteúdo e corpo docente próprios, e não há como submeter a disputa de preço aquilo que não é comparável entre si. Em todos os casos, a decisão sobre a modalidade de contratação é do órgão contratante, que instrui o processo com parecer jurídico próprio, justificativa de preço e autorização da autoridade competente, e o divulga de forma pública e transparente para toda a sociedade."

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