Moraes aguarda parecer da PGR para decidir sobre Lei da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda apenas a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar uma liminar nas ações que pedem a derrubada da Lei da Dosimetria. Moraes foi sorteado relator das ações envolvendo a norma. Em 11 de maio, o ministro determinou que o Senado e a Câmara apresentassem manifestação no prazo de cinco dias. Também
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda apenas a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar uma liminar nas ações que pedem a derrubada da Lei da Dosimetria.
Moraes foi sorteado relator das ações envolvendo a norma. Em 11 de maio, o ministro determinou que o Senado e a Câmara apresentassem manifestação no prazo de cinco dias. Também pediu pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR nos três dias seguintes.
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O relator adotou o procedimento de ouvir as partes antes de analisar o pedido de concessão de medida cautelar. No Supremo, as ações diretas de inconstitucionalidade pediram a suspensão da norma. Depois de manifestação da PGR, Moraes deve proferir nova decisão.
A expectativa é que Moraes acolha os argumentos dos autores das ações para manter a suspensão da lei. Isso porque o ministro já negou diversos pedidos para aplicação da Lei da Dosimetria sob a justificativa das ações serem analisadas pelo plenário do STF.
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No STF, a Associação Brasileira de Imprensa, a Federação PSOL-Rede, o PSD e a federação PT-PCdoB-PV pedem a derrubada da norma.
Manifestações sobre a Lei da Dosimetria
Das manifestações já feitas, a Câmara dos Deputados e o Senado pediram a manutenção da Lei. As duas Casas sustentam que o STF não pode invalidar as normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional.
O posicionamento da AGU foi favorável à suspensão da lei. Para o órgão, a norma enfraquece a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além de criar um “abrandamento” indevido das penas para envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
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Fonte: Revista Oeste · Por Davi Vittorazzi



