Moraes ataca Mendonça: ‘Proteção ostensiva de determinado grupo político’
Nesta sexta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou André Mendonça de promover um levantamento “seletivo e direcionado” do sigilo de documentos do caso do Banco Master para proteger “determinado grupo político”. Mendonça chegou ao STF por indicação de Bolsonaro. No documento enviado ao presidente do STF, Edson Fachin, Moraes contestou a afirmação de
Nesta sexta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou André Mendonça de promover um levantamento “seletivo e direcionado” do sigilo de documentos do caso do Banco Master para proteger “determinado grupo político”. Mendonça chegou ao STF por indicação de Bolsonaro.
No documento enviado ao presidente do STF, Edson Fachin, Moraes contestou a afirmação de Mendonça segundo a qual todos os dados referentes ao processo já estão disponíveis. O contexto é o julgamento da próxima semana, que definirá se Moraes vai ser investigado em virtude de trocas de mensagens por WhatsApp com Vorcaro.
Moraes pediu acesso à totalidade do material e sustentou que o colegiado estaria privado do conhecimento de 18 petições e de 180 documentos.
“O levantamento seletivo e direcionado do sigilo realizado pelo ministro André Mendonça, na proteção ostensiva de determinado grupo político, repete a ilegal conduta de direcionamento dos acordos de colaboração premiada e de determinações de diligências de investigação de ofício contra alvos predeterminados”, disse Moraes.
Contestação de Moraes ao relator André Mendonça
A manifestação complementa dois ofícios anteriores e responde a um despacho de Mendonça proferido nesta sexta-feira. No trecho reproduzido por Moraes, o relator afirma que os procedimentos ligados à Petição 15.556 e relacionados ao julgamento tiveram o sigilo retirado na quinta-feira, 10, em decisão na Petição 16.704.
Segundo a declaração de Mendonça transcrita no documento, esses procedimentos “estão integralmente disponibilizados aos gabinetes dos eminentes Ministros deste Tribunal”.
“Não é o que consta dos autos”, rebateu Moraes. Para sustentar a contestação, o magistrado anexou quatro capturas de tela do sistema processual do Supremo com o aviso: “Possui peças sigilosas não visíveis!”.
As imagens se referem às Petições 15.978 e 15.198, ao Inquérito 5.026 e à Reclamação 88.121. Embora os processos apareçam classificados como públicos nas telas, o sistema indica a existência de peças submetidas a restrição de acesso.
Cobrança a Fachin
Moraes sustenta que a definição dos documentos disponíveis aos demais integrantes da Corte não pode ficar a critério do relator.
“Não cabe ao Ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento”, afirmou.
Ao encerrar o ofício, o magistrado reiterou a Fachin o pedido de acesso integral. Segundo Moraes, a ausência desse material comprometeria o devido processo legal — a garantia de que o julgamento respeite as regras e os direitos das partes.
“Reitero ao Excelentíssimo Presidente a necessidade de acesso integral, sob pena de grave ferimento ao princípio do devido processo legal, com a supressão ao Colegiado do conhecimento de 18 PETs e de 180 documentos existentes nas demais 13 PETs”, escreveu.
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