Moraes cita 'pagamentos exorbitantes' e manda suspender verbas indenizatórias de sete tribunais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, a suspensão imediata de verbas indenizatórias destinadas a sete tribunais de Justiça do país, além da devolução dos valores.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, a suspensão imediata de verbas indenizatórias destinadas a sete tribunais de Justiça do país, além da devolução dos valores.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que assinaram despacho com teor semelhante.
Em sua decisão, o magistrado afirma que os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal continuam efetuando "pagamentos exorbitantes”, contrariando regras estipuladas pelo Supremo sobre os chamados “penduricalhos”.
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Tratam-se de verbas extras, gratificações e auxílios pagos a magistrados e servidores. Apesar de classificados como indenizações ou ressarcimentos, eles funcionam como um complemento salarial que permite furar o teto constitucional de remuneração do Judiciário.
Com a decisão de Moraes, os sete tribunais de Justiça deverão bloquear o pagamento de valores que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas e também daqueles que não tenham sido liberados pelo STF, mesmo que não superem esse porcentual.
Os tribunais também devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução imediata das verbas que ultrapassarem o limite.
Em julho deste ano, o STF concedeu um prazo de 48 horas para que os presidentes desses sete tribunais de Justiça dessem explicações sobre o pagamento dos “penduricalhos”.
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O que diz o Supremo
Em seu despacho, Alexandre de Moraes também determinou regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que funciona como uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, mais ele pode ganhar com valores incorporados à sua remuneração.
De acordo com o ministro, a PVTAC também só poderá continuar a ser paga se cumprir o limite de 35% e se os tribunais apresentarem a devida comprovação do tempo de serviço.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, anotou Moraes. O magistrado menciona então, benefícios como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, entre outros.
Ainda segundo o despacho de Moraes, a Advocacia- Geral da União (AGU) terá um prazo de 72 horas para encaminhar ao STF as folhas de pagamento de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos de forma irregular.
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