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MPF questiona CVM sobre flexibilização de relatórios de sustentabilidade

O Ministério Público Federal apoia ação civil pública que busca suspender o fim da obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade para empresas de capital aberto.

A polêmica derrubada da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas empresas de capital aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhou um opositor de peso. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à ação civil pública que busca derrubar a norma e pediu para atuar como coautor, ao lado do Instituto de Direito Coletivo (IDC) e da associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS).

Em sua manifestação, protocolada na última 6ª feira (24/7), o MPF reforçou os argumentos apresentados na ação civil pública contra a Resolução 244 da CVM, publicada no final de maio. Para o MPF, a resolução foi editada sem análise de impacto regulatório (AIR) e sem consulta pública, em desacordo com a legislação aplicável. Outro problema é a deliberação ter ocorrido em reunião extraordinária, com composição atípica da CVM, composta por membros interinos e substitutos.

O MPF também assinalou o risco de ruptura da segurança jurídica, já que a decisão da CVM contrariou manifestação técnica do próprio órgão e o fim da obrigatoriedade pode comprometer o cumprimento dos compromissos brasileiros sob o Acordo de Paris e outros tratados internacionais de meio ambiente e comércio.

Segundo o Capital Reset, a posição do MPF foi referendada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, a partir da submissão do procurador Renato de Freitas Souza Machado. O colegiado orientou o ingresso do MPF como coautor, destacando a “acentuada relevância socioambiental” do tema e a magnitude dos interesses em jogo.

A Resolução 244 da CVM substituiu a exigência de relato obrigatório nos padrões IFRS S1 e S2 por um regime voluntário de “relate ou explique”. A decisão foi um “cavalo de pau” nas orientações do próprio colegiado, que antes havia determinado que as companhias de capital aberto seriam obrigadas a divulgar essas informações a partir de 2027.

Como a Exame informou, agora a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidirá se autoriza o ingresso do MPF como autor. No mês passado, o juiz responsável pelo caso negou a liminar que pedia a suspensão da norma e determinou que a CVM apresente a íntegra do processo administrativo que embasou a mudança, o que deve ocorrer até agosto.

O Globo também repercutiu a notícia.

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Este conteúdo é originalmente de climainfo.org. Para a reportagem completa, acesse:
https://climainfo.org.br/2026/07/28/mpf-mira-cvm-contra-flexibilizacao-de-reporte-de-sustentabilidade-de-empresas/

Fonte: climainfo.org · Por Célia Mello

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