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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a revisão dos cadastros de peritos judiciais depois de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter sido escolhido para atuar como perito em um processo na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em Minas Gerais.
A medida pretende impedir que profissionais com mandado de prisão em aberto permaneçam aptos a receber nomeações judiciais. No ofício, assinado em 14 de julho, Campbell determinou uma revisão “imediata e rigorosa” dos cadastros.
O processo de Pouso Alegre envolvia descontos no benefício previdenciário de um aposentado. Tagliaferro havia sido nomeado pelo juiz José Hélio da Silva para examinar a autenticidade de uma gravação apresentada para justificar descontos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O áudio registraria a autorização do aposentado para um desconto em favor do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi-UGT).
A nomeação durou pouco. Em 14 de julho, ou seja, no mesmo dia da nomeação, José Hélio da Silva destituiu Tagliaferro da função. De lá para cá, o perito segue sem poder trabalhar na área.
No ofício, a própria corregedoria registra que Tagliaferro é réu perante o STF e possui mandado de prisão preventiva em aberto. Para Campbell, permitir que uma pessoa com “restrição de liberdade pendente de cumprimento” exerça a função de auxiliar do juízo é incompatível com os princípios da moralidade, da legalidade e da segurança jurídica.
Tagliaferro já havia sido nomeado perito no Paraná
O episódio mineiro não foi o primeiro a provocar uma reação da Corregedoria Nacional. Um mês antes, Tagliaferro havia sido nomeado perito em uma ação cível contra o Itaú que tramitava em Astorga, no Paraná. O processo discutia a autenticidade de uma contratação bancária. A juíza Karina de Azevedo Malaguido revogou a designação depois de tomar conhecimento da situação judicial do ex-assessor.
Na ocasião, Campbell abriu um pedido de providências e deu cinco dias para que a magistrada e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná prestassem esclarecimentos sobre a escolha. O CNJ informou que acompanharia o caso em razão dos padrões éticos e legais exigidos dos auxiliares da Justiça.
O episódio anterior é mencionado no novo ofício. A corregedoria afirma que Tagliaferro já havia sido alvo de “anteriores discussões e providências correcionais por nomeações em outros tribunais estaduais”.
Depois das diferentes nomeações, a corregedoria adotou uma providência de alcance geral. Campbell citou o “potencial de repetição em outras unidades jurisdicionais” ao ordenar a revisão dos cadastros de peritos.
Além da revisão, o corregedor determinou que os magistrados sejam informados das novas diretrizes e orientados a não nomear profissionais que tenham “restrições criminais ativas”.
De assessor de Moraes a réu no STF
Tagliaferro chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE durante parte da gestão de Moraes na presidência do tribunal. Posteriormente, tornou-se uma das principais fontes das revelações que vieram à tona na Vaza Toga, série de reportagens que denunciaram a atuação do gabinete clandestino de Moraes contra dissidentes políticos.
Em setembro de 2025, durante audiência na Câmara dos Deputados, Tagliaferro apresentou sua versão sobre os episódios. Em novembro daquele ano, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou Tagliaferro réu. A PGR o denunciou por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Tagliaferro vive na Itália e contesta as acusações. O Brasil também deu início ao procedimento para obter sua extradição.
A condição de réu não significa que Tagliaferro tenha sido condenado. O recebimento da denúncia pela Primeira Turma permitiu o prosseguimento da ação penal no STF.
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