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O Grupo Gennius, controlador das marcas Habib's, Ragazzo e Tendl, protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na segunda-feira 24. A decisão de processamento foi assinada pelo juiz Jomar Juarez Amorim nesta terça-feira, 25.

A dívida declarada é de R$ 265,2 milhões. O grupo reúne 180 empresas no polo ativo da recuperação, incluindo franqueadoras, holdings, lojas operacionais e dois sócios, Antonio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto.

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Segundo a petição inicial, as causas da crise foram os impactos da pandemia, as mudanças nos hábitos de consumo e o cenário macroeconômico adverso, com elevação da taxa de juros.

A decisão do juiz

O juiz Jomar Juarez Amorim aceitou o pedido de recuperação judicial. O magistrado nomeou a KPMG Corporate Finance para administrar o processo. A gestão do caso ficará sob a responsabilidade da especialista Osana Maria da Rocha Mendonça.

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Em sua decisão, o magistrado indeferiu o pedido de "quebra das travas bancárias" — a liberação dos recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de não submeter os recebíveis objeto de cessão fiduciária à recuperação judicial.

O juiz concedeu tutela provisória a favor do devedor. A decisão impede que credores cancelem contratos pelo simples pedido de recuperação judicial. Além disso, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa. A medida segue os termos da Lei 11.101/05.

O que diz o Habib's

Em nota, a assessoria do Grupo Habib's afirmou que as operações seguem normalmente. "O Grupo Habib's teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido, como parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo."

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A empresa disse que as operações seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades. "Presente na vida dos brasileiros há quase 40 anos, a companhia segue comprometida com a força de suas marcas, a evolução de seu negócio e a continuidade de uma história construída ao lado de milhões de brasileiros."

Prazos e próximos passos

A administradora judicial KPMG tem 15 dias para informar o juízo sobre a situação das empresas e apresentar parecer sobre o pedido de consolidação substancial. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de transformar em falência.

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O prazo para habilitações ou divergências quanto aos créditos listados pelo devedor é de 15 dias, contados da publicação do edital.

Leia também: "Lula castiga o varejo e o consumidor”, artigo de Adalberto Piotto, publicado na Edição 336 da Revista Oeste

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