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Atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin tem mecanismos para dar fim ao Inquérito das Fake News, avalia o advogado André Fini Terçarolli. O procedimento segue ativo desde março de 2019, quando foi aberto, de ofício e sem provocação do Ministério Público, pelo ministro Dias Toffoli, então à frente da presidência da Corte.

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“Edson Fachin não é um espectador impotente”, avalia Terçarolli, mestre em Direito Processual Penal e sócio do escritório Advocacia Pimentel. “Como presidente do STF, pode promover institucionalmente a revisão da Portaria nº 69/2019, que deu origem ao inquérito. Também cabe a ele submeter a questão ao tribunal, cobrar a delimitação final do objeto e impedir a indefinida incorporação de novos fatos ao procedimento.”

Auxílio de Moraes e Gonet

Na análise do jurista, outra possibilidade é Fachin articular com o relator do Inquérito das Fake News, ministro Alexandre de Moraes, e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a conclusão imediata das apurações.

Essa é, na visão de Terçarolli, a escolha mais assertiva. Nesse caso, reforça o advogado, a decisão pelo encerramento não ficaria nas mãos de Fachin, mas seria de responsabilidade da dupla Moraes e Gonet.

“O caminho processualmente mais seguro seria o relator declarar encerradas as diligências, individualizar cada fato investigado e encaminhar o material ao Ministério Público”, afirma o mestre em Direito Processual. “Caberia à Procuradoria-Geral da República decidir, dentro de suas atribuições constitucionais, se oferece denúncia, requer diligências concretas ou promove o arquivamento.”

Independentemente do mecanismo, o jurista destaca a necessidade de se dar fim ao procedimento. “O que não se pode admitir é a conservação de um inquérito-matriz permanentemente aberto”, diz Terçarolli. “Ou existem fatos determinados e elementos para acusação, ou os autos devem ser arquivados. O que o Estado de Direito não admite é uma investigação criminal potencialmente perpétua.”

Fachin pode encerrar o Inquérito das Fake News na “canetada”?

O jurista explica que, em tese, Fachin poderia revogar o ato administrativo da presidência do STF que, há mais de sete anos, instaurou o Inquérito das Fake News. Afinal, se um presidente da Corte o instaurou de ofício, outro presidente poderia adotar postura similar para encerrá-lo. Terçarolli justifica, contudo, que esse caminho ainda não daria fim de vez ao caso.

“A revogação da portaria não produziria, por si só, o arquivamento automático de todos os fatos, provas, medidas cautelares e procedimentos derivados”, diz o advogado. “O Inquérito nº 4.781 possui relator e contém atos de natureza jurisdicional. O presidente do STF não funciona como superior hierárquico do relator e não pode simplesmente substituir suas decisões judiciais por vontade administrativa.”

Dessa forma, Terçarolli acredita que outra “solução institucionalmente prudente” para Fachin seria levar a discussão sobre o fim do Inquérito das Fake News para o plenário do Supremo. “Foi o próprio plenário que validou o procedimento”, afirma o jurista. “Se a Corte reconheceu coletivamente a excepcionalidade de sua abertura, ela deve definir coletivamente que essa excepcionalidade chegou ao fim.”

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A possibilidade de se encerrar o Inquérito das Fake News ganhou força nesta semana, diante da crise no STF. Depois da revelação de que editou contrato de R$ 131 milhões e trocou mensagens com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, Moraes pediu para Fachin inserir o também ministro André Mendonça nas investigações. A solicitação, entretanto, não prosperou. Além disso, o presidente do Supremo externou a vontade de acabar com o procedimento.

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