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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido nesta segunda-feira, 7, de votar um recurso em habeas corpus que pede a libertação de Jair Bolsonaro. Moraes é relator do inquérito que determinou a prisão do ex-presidente.

A Primeira Turma do STF analisa o caso no plenário virtual, com julgamento aberto até 14 de setembro. No sábado 5, o ministro Cristiano Zanin acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e votou contra o recurso. O placar está em 2 a 0 pela rejeição do pedido. O ministro Flávio Dino ainda deve apresentar o voto.

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Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente permanece em regime domiciliar por questões de saúde.

Defesa de Bolsonaro não reconheceu pedido

Cármen Lúcia rejeitou o recurso porque a própria defesa de Bolsonaro não reconheceu a ação. O advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe jurídica do ex-presidente, protocolou o pedido de liberdade. Ele alega constrangimento ilegal e argumenta que o STF deveria reconhecer a "coação ilegal à liberdade" de Bolsonaro.

Leia também: "STF começa a julgar recurso de habeas corpus de Bolsonaro"

A relatora afirmou, porém, que Bolsonaro tem advogados constituídos e não autorizou a ação. Segundo Cármen Lúcia, "qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente".

A ministra já havia rejeitado um primeiro pedido de Claudio Leme em 24 de agosto pelo mesmo motivo. Ela também considerou inviável usar habeas corpus contra decisão de ministro ou órgão colegiado do STF. "Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante", afirmou Cármen Lúcia.

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