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Ao afastar o diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, nesta terça-feira, 8, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), também dirigiu críticas a Alexandre de Moraes.
O juiz do STF interpelou a divulgação de relatórios de inteligência autorizada pelo colega, atribuiu à exposição do material prejuízos às investigações e recuperou declarações do próprio Moraes contra o monitoramento de cidadãos.
Mendonça ainda recorreu a decisões anteriores do ministro para fundamentar o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Costa.
Entre os precedentes mencionados está a suspensão do exercício do cargo do então governador do Distrito Federal, referendada pelo plenário do STF em janeiro de 2023.
Um dos trechos mais incisivos aparece quando Mendonça reproduz uma manifestação de Moraes em julgamento sobre a produção de informações a respeito de cidadãos e servidores públicos.
Na ocasião, o colega criticou o envio de dados sobre a posição política de policiais aos comandos das corporações estaduais.
“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou Moraes, conforme a declaração recuperada por Mendonça. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública."
A citação integra a argumentação de Mendonça contra os relatórios divulgados por determinação de Moraes no Inquérito das Fake News.
De acordo com o relator, o material foi usado para monitorar sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de avaliar o trabalho de policiais responsáveis por investigações.
André Mendonça trata do sigilo
Outro ponto de confronto é o efeito da divulgação dos documentos sobre apurações em andamento. Mendonça afirma que os relatórios expuseram informações sigilosas sobre representações policiais relacionadas a Rueda e ACM Neto.
O material mencionava a separação dos casos em petições distintas e registrava, em nota de rodapé, que o procedimento estava sob sigilo.
Também informava que a Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a realização de medidas ostensivas naquele momento.
Para Mendonça, a produção do relatório, seu encaminhamento a outro ministro e a posterior divulgação permitiram que potenciais alvos tomassem conhecimento antecipado da possibilidade de medidas investigativas.
Segundo o magistrado, a exposição acabou “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
Mendonça esclareceu que já havia decidido sobre as representações mencionadas no material. O sigilo, contudo, permanecia para preservar a possibilidade de diligências futuras e a intimidade dos investigados.
A crítica alcança, assim, uma consequência concreta da divulgação autorizada por Moraes: na avaliação do relator, informações protegidas foram expostas em prejuízo das próprias apurações.
Ciência prévia
Mendonça também chamou a atenção para o fato de Moraes ter recebido notícias sobre a existência dos relatórios antes de determinar sua apresentação nos autos.
Segundo a decisão, um ofício assinado por Rodrigues informou que ao menos seis documentos haviam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto.
O encaminhamento do material ocorreu por meio de ofício subscrito pelo diretor-geral às 18h45 de 1º de setembro.
Ao abordar a ciência prévia de Moraes, Mendonça afirmou que a existência dos documentos foi comunicada a outro integrante do STF para que ele próprio fosse incluído no Inquérito das Fake News.
“Foi dada ciência das suas existências a outro ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu.
O magistrado classificou o monitoramento como ilícito e afirmou que o episódio tinha repercussões sobre a segurança e a integridade pessoal de autoridades. Comparou o cenário à distopia 1984, de George Orwell.
Também contestou a qualidade do material divulgado. Segundo Mendonça, os documentos não identificavam seus autores nem apresentavam elementos que permitissem conferir as datas de elaboração.
A decisão os descreve como um “nada jurídico” e destaca que o próprio conteúdo trazia ressalvas como “sem valor probatório” e “confiança agregada baixa”.
Precedentes citados
Para sustentar o afastamento dos dirigentes da PF, Mendonça voltou a recorrer à atuação anterior de Moraes.
Citou o julgamento que confirmou a suspensão do então governador do Distrito Federal para argumentar que a importância de um cargo não impede a adoção de uma medida cautelar.
Na leitura do ministro, a posição elevada de uma autoridade pode ampliar sua capacidade de interferir em investigações.
Por isso, a relevância institucional da função não afasta a possibilidade de suspensão temporária, desde que a providência tenha fundamentação concreta.
Mendonça afirmou que a permanência de Rodrigues e Costa nos cargos preservaria o acesso a informações, sistemas e relações profissionais que poderiam ser usados para dificultar as apurações.
O afastamento, segundo ele, busca impedir interferências e assegurar a preservação de provas.
Além da suspensão dos dois dirigentes, o ministro determinou à Corregedoria da PF a abertura de investigações de natureza penal e administrativa.
A apuração deverá identificar quem ordenou e quem elaborou os relatórios, quando foram produzidos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
A decisão também suspendeu a produção e o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Leia também: "Tudo por dinheiro", reportagem publicada na Edição 338 da Revista Oeste
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