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A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 por danos morais em razão do episódio em que ofendeu um guarda-civil municipal. A ofensa ocorreu durante uma abordagem em Santos, no litoral de São Paulo, em julho de 2020, relatou o g1, nesta quarta-feira, 9.

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A sentença foi proferida em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. A indenização havia sido fixada originalmente, em 2021, em R$ 20 mil, além dos encargos. Houve recursos de ambos os lados, e o processo percorreu outras instâncias. já na fase de cumprimento da sentença, Garcez determinou a intimação de Siqueira para pagar o débito atualizado, calculado em R$ 53.965,73, no prazo de 15 dias. Se não pagar, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

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O caso ganhou repercussão nacional durante os primeiros meses da pandemia de covid-19. Naquele período, o uso de máscara em espaços públicos era obrigatório em Santos. Siqueira caminhava pela faixa de areia da praia sem a proteção quando foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal.

As imagens registraram a discussão. O desembargador recusou-se a assinar a autuação e reagiu à advertência dos agentes. Ao ser informado de que receberia a multa, respondeu: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”.

Um dos guardas avisou que o descarte do documento na praia poderia provocar uma nova autuação. Siqueira, mesmo assim, retirou a multa da prancheta, rasgou o papel e o atirou na areia.

A discussão prosseguiu. Siqueira telefonou para Sérgio Del Bel Junior, então secretário de Segurança Pública de Santos. Durante a ligação, referiu-se ao guarda Cícero Hilario Roza Neto como “analfabeto”. “Estou aqui com um analfabeto”, afirmou.

Na conversa telefônica, o desembargador também reclamou da autuação: “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara", disse. "Apesar de eu estar andando nessa faixa da praia, ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, e eles não conseguem entender.”

Na época, Siqueira reconheceu a autenticidade das imagens, mas sustentou que o episódio havia sido apresentado fora de contexto. Argumentou que a obrigatoriedade da máscara estabelecida por decreto configurava abuso. Em nota, declarou que “decreto não é lei” e classificou como “absolutamente inconstitucional” uma determinação que o obrigasse a utilizar a proteção.

Desembargador foi afastado

O desembargador também alegou que já tivera outros conflitos com integrantes da Guarda Civil Municipal. Segundo sua versão, havia sido tratado de maneira agressiva e ameaçado de prisão em ocasiões anteriores. Afirmou que esse histórico explicava sua reação durante a abordagem. “Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, declarou à época.

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O episódio teve consequências disciplinares para Siqueira. Ele foi afastado de suas funções e, posteriormente, recebeu do Conselho Nacional de Justiça a pena de aposentadoria compulsória em razão de sua conduta. Na reportagem sobre a nova decisão judicial, o g1 informou que não havia conseguido localizar a defesa do desembargador até a última atualização do conteúdo.

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