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A Justiça Eleitoral proibiu a candidata a deputada distrital Júlia Lucy (PL), o Partido Liberal e a Coligação Propósito e Ação de voltar a veicular uma propaganda eleitoral sobre pessoas trans. A retirada da peça foi determinada em duas decisões liminares distintas, assinadas por juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A propaganda foi transmitida em 31 de agosto no horário eleitoral gratuito. No vídeo, Júlia afirma: “Não existe a possibilidade de homem virar mulher. O errado nunca vai ser certo. Vou enfrentar as Mônicas Hilton. Júlia Lucy, 22190”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Federação Psol-Rede acionaram separadamente a Justiça. Os autores das ações sustentam que a expressão “Mônicas Hilton” representa uma referência depreciativa à deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e às mulheres trans.

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As decisões são provisórias. A Justiça Eleitoral ainda não julgou o mérito das duas representações.

Ação do Ministério Público Eleitoral

Na ação apresentada pelo MPE, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão, com limite inicial de R$ 100 mil.

Segundo o MPE, a propaganda nega a “identidade de gênero” de pessoas trans e travestis e contém teor “pejorativo e preconceituoso”.

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Ao conceder a liminar, Martins Filho considerou que a peça contém, “em tese”, conteúdo discriminatório relacionado à identidade de gênero. Segundo o juiz, a retirada da propaganda não representa censura prévia a manifestações políticas lícitas.

O MPE também pediu que a coligação perdesse um dia de propaganda eleitoral gratuita. Alternativamente, solicitou que a punição atingisse apenas o PL.

O juiz, contudo, não concedeu essa medida. Ele considerou que a retirada do horário eleitoral teria efeitos irreversíveis e decidiu aguardar a apresentação das defesas.

Segunda decisão estabelece multa diária

Em outra representação, apresentada pela Federação Psol-Rede, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota também proibiu Júlia e o PL de repetirem a propaganda ou veicularem conteúdo semelhante. A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Mota afirmou, em análise preliminar, que identificou na peça intenção de “agredir, discriminar e incitar o ódio”. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não protege manifestações que incentivem a "discriminação" ou propaguem "discurso de ódio".

A Federação Psol-Rede havia solicitado multa de R$ 50 mil por cada nova exibição. Também pediu a preservação dos registros de transmissão, a substituição da mídia enviada às emissoras e a aplicação, no julgamento definitivo, das demais sanções previstas na legislação eleitoral.

O juiz informou que analisará os outros pedidos depois das defesas e da manifestação do Ministério Público Eleitoral. As intimações concederam prazo de 48 horas para que Júlia, o PL e os demais representados apresentem defesa.

As multas determinadas nas liminares não representam punições pela primeira exibição da propaganda. Os valores serão cobrados apenas se os representados descumprirem as ordens judiciais.

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