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Por Bernardo Ambrozio*
Existe uma covardia semântica travando o debate público brasileiro. Há décadas, analistas, formuladores de políticas e porta-vozes institucionais insistem em chamar a explosão do crime organizado de "crise de segurança pública". É um eufemismo confortável, mas que já não dá conta do problema. Não se trata mais de criminalidade violenta comum nem de desvios. Quando o crime organizado passa a ditar regras da economia formal, define fronteiras dentro das cidades, decide quem entra e sai de bairros inteiros, financia campanhas e corrói por dentro as engrenagens do Estado, o nome certo para isso já não é "criminalidade". É Narcoestado.
Boa parte da resistência em admitir isso vem de uma ideia equivocada: a de que um Narcoestado precisaria do colapso total das instituições democráticas, de um cartel sentado literalmente na cadeira presidencial, tipo cena de filme, ou de uma declaração formal do próprio Estado. A experiência latino-americana mostra o contrário. O Narcoestado moderno é híbrido, funcional, simbiótico. Não precisa fechar o Congresso nem desmontar a polícia, por exemplo. Basta capturá-los por dentro, o suficiente pra garantir lucro e blindar as lideranças.
Vale um parêntese antes de seguir: não existe um único tratado com "os quatro critérios do Narcoestado" batizado e citado por todo mundo. O conceito em si vem de um relatório do Fundo Monetário Internacional de 2003 sobre o Afeganistão, que definiu “narco-estado” como aquele em que todas as instituições legítimas são penetradas pelo poder e pela riqueza dos traficantes, cujos rendimentos com a venda de ópio ultrapassava metade do Produto Interno Bruto do país. E ganhou uso oficial em 2008, quando a Escritório das Nações Unidas Contra o Drogas e Crime aplicou o rótulo pela primeira vez a um país, a Guiné-Bissau.
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A partir daí, cada linha de pesquisa foi tratando de um pedaço do problema separadamente: geógrafos e cientistas políticos estudando governança territorial em áreas de fragilidade estatal, especialistas em corrupção tratando de captura institucional, economistas olhando pra simbiose entre tráfico e mercado formal e cientistas políticos analisando narco-política eleitoral, sobretudo a partir do caso colombiano. Os quatro elementos que uso aqui são, no fundo, uma costura desses pedaços dispersos, não uma lista fechada que algum autor específico tenha proposto. E, aplicado ao Brasil, o quadro ainda assim é difícil de contestar: os quatro aparecem presentes, e não é força de expressão.
O primeiro desses elementos é a fratura da soberania: parcelas relevantes do território nacional fora do alcance da lei, onde grupos armados exercem uma espécie de governo paralelo, com regras próprias. Traduz-se, em verdade na perda do território, bem como no esvaziamento do monopólio da força/violência.
Dados sobre facções no Brasil
No Brasil isso não é hipótese, é dado geográfico. Como pode-se verificar no livro Narcocultura — O Brasil sob o Império do Crime, só na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, levantamentos de inteligência mapeiam mais de 1,6 mil áreas sob domínio de facções ou milícias, afetando algo como 4 milhões de pessoas (perto de um terço da população da região, o que é um número que, quando você para pra pensar, é assustador). Nesses territórios, chamados na literatura técnica de black spots, o comando armado substitui a ordem constitucional. As facções não se limitam a vender droga. Montam "tribunais do tráfico", aplicam penas sumárias, inclusive execuções brutais, impõem toque de recolher.
"Quando o Estado precisa, na prática, de autorização do crime pra fazer uma perícia, cumprir mandado ou levar um posto de saúde a um bairro, é porque o monopólio da violência simplesmente não existe mais ali"
E o armamento já não é o revólver do assalto de rua. São fuzis, metralhadoras .50, granadas, drones adaptados pra lançar explosivos. Um arsenal que em certos pontos chega a rivalizar com o de forças policiais.
Essa perda de soberania fica ainda mais visível quando se olha pra paralisia do próprio aparato repressivo. Decisões judiciais que restringem a atuação policial, somadas a um garantismo penal hiperbólico (pois excessivo) e monocular (pois só enxerga o lado do transgressor, e nunca da vítima) que muitas vezes ignora o contexto operacional, criam uma assimetria incômoda. Enquanto a polícia enfrenta cerceamento jurídico e risco de responsabilização, o crime expande fortificações de concreto e metal (barricadas) e cria verdadeiros “campos minados urbanos”. Quando o Estado precisa, na prática, de autorização do crime pra fazer uma perícia, cumprir mandado ou levar um posto de saúde a um bairro, é porque o monopólio da violência simplesmente não existe mais ali.
Infiltração nas instituições
O segundo elemento é a infiltração orgânica nas estruturas do Estado, não mais o suborno pontual de um agente qualquer, mas a captura de setores inteiros da administração pública. Ou seja, fala-se na captura interna das instituições do Estado.
No caso brasileiro, isso deu origem às chamadas narcomilícias, nas quais a linha entre crime organizado e agente estatal praticamente desapareceu. Facções tradicionais e estruturas paramilitares se uniram, muitas vezes por pura conveniência, para maximizar lucro e proteger território. Policiais, juízes, promotores, defensores e políticos cooptados deixaram de ser simples informantes. Viraram sócios do negócio, cuidando de logística, rotas e vazamento de operações.
As prisões, por sua vez, deixaram de isolar o crime pra se tornarem seu quartel-general. Desde a origem do Comando Vermelho (CV), no Instituto Penal Cândido Mendes, até o Primeiro Comando da Capital (PCC) de hoje, nota-se uma estrutura quase corporativa, que comanda finanças, execuções e rotas internacionais de dentro do sistema prisional.
No campo jurídico, falta tanto vontade política quanto instrumental dogmático pra responsabilizar as lideranças de fato. Teorias como a do domínio do fato ou da organização criminosa são aplicadas com hesitação, e os chefes do tráfico seguem protegidos pela distância que mantêm dos executores, esses sim descartáveis, favorecidos por uma legislação que na prática alimenta um ciclo de impunidade.
Contaminação da economia formal
Em terceiro lugar, um Narcoestado não vive só do comércio ilegal em favelas. Ele precisa de simbiose com a economia formal, precisa contaminar cadeias produtivas legítimas e virar, de fato, um motor econômico relevante.
E os números brasileiros já são de ordem macroeconômica. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estimativas técnicas apontam algo em torno de R$ 350 bilhões por ano movimentados pelos mercados ilícitos controlados pelo crime organizado, mais do que o dobro de todo o gasto público (União, Estados e municípios) com segurança pública, estimado em R$ 153 bilhões. O país deixou de ser apenas mercado consumidor: virou um dos principais entroncamentos logísticos do tráfico de cocaína e drogas sintéticas com destino à Europa e à África, usando rotas fluviais e portos estratégicos.
"Com pena esperada baixa e retorno alto, o crime vira escolha racional. E rentável"
Sob a lente da teoria econômica do crime, de Gary Becker, faz sentido. O custo-benefício está claramente a favor da ilegalidade. Um operador do tráfico em grande centro urbano costuma ganhar bem mais do que ganharia no mercado formal. Com pena esperada baixa e retorno alto, o crime vira escolha racional. E rentável.
Esse volume de capital não fica escondido, ele penetra na economia legal. Postos de combustível, cooperativas de transporte, loteamentos clandestinos, mineração, cooperativas de crédito, contratos de infraestrutura e até criptoativos: tudo vira rota de lavagem. O crime organizado age como um conglomerado empresarial armado, que distorce concorrência, compra fiscalização e chega a cobrar uma espécie de pedágio sobre serviços essenciais como água, gás e telecomunicações em certas áreas. Não é acaso que representantes do governo brasileiro tenham se movimentado junto aos Estados Unidos para tentar reverter a designação do CV e do PCC como organizações terroristas. Entre as preocupações levantadas estava justamente o risco de sanções atingirem instituições financeiras e empresas brasileiras com algum grau de exposição, direta ou indireta, a essas redes.
Interferência nas eleições
O quarto elemento é a capacidade do crime de interferir direto no processo eleitoral: financiar candidatos, chantagear autoridades, eleger seus próprios quadros pra cargos legislativos e executivos.
No Brasil, isso já tem contorno territorial explícito. Em áreas dominadas por facções ou milícias existe hoje uma espécie de voto de cabresto armado. Candidatos que não têm aval do crime, ou que defendem enfrentá-lo, simplesmente não entram nessas comunidades para fazer campanha, sob ameaça real. A população é, na prática, empurrada a votar em quem a facção local aprova.
O resultado são os chamados narcomunicípios: prefeituras e Câmaras cujos orçamentos, contratos de limpeza urbana, obras e cargos de comando acabam capturados por interesses criminosos. Dali, essa influência sobe para Assembleias Estaduais e para o Congresso, ajudando a esvaziar reformas legislativas, travar o endurecimento penal e flexibilizar a execução de penas. Como na Colômbia ou no México, o crime organizado no Brasil não teme mais o Estado, mas utiliza-se dele para prosperar. A título de exemplo, citamos os últimos escândalos de deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ligados diretamente ao tráfico de drogas.
Nota-se que nenhum Narcoestado se sustenta só na bala ou no suborno. Ele precisa também conquistar o imaginário coletivo, precisa que a população aceite ou normalize aquilo de algum jeito. É aqui que entra a narcocultura, e talvez seja o elemento mais difícil de combater, porque não se prende e não se processa.
Parte da raiz disso vem de uma tradição intelectual que, ao longo de décadas, tratou a marginalidade menos como desvio e mais como forma de resistência. Há quem aponte influência de leituras da Escola de Frankfurt sobre o lumpemproletariado, ou da ideia gramsciana de disputa pela hegemonia cultural (é um debate que renderia um texto à parte, mas fica o registro). O efeito prático foi um deslocamento: setores da produção cultural passaram a tratar a marginalidade como estética de revolta, e não como o que ela quase sempre é, violência organizada.
Os resultados da força das facções
O resultado mais visível disso é a chamada bandidolatria: o criminoso tratado como herói, o policial como opressor. Em produções audiovisuais, redes sociais, no funk proibidão e no trap de facção, a estética do fuzil e da ostentação vira modelo de aspiração para adolescentes que não veem outro caminho de ascensão rápida. O tráfico deixa de ser vendido como barbárie e passa a ser vendido como oportunidade.
Essa cultura cumpre a função específica de desarmar moralmente a sociedade antes mesmo do confronto armado acontecer. Quando o crime vira estilo de vida tolerado, ou pior, desejado, a sociedade civil já perdeu um pedaço importante da batalha, mesmo sem perceber.
"Tratar facções que controlam território e faturam centenas de bilhões como se fossem só um problema de inclusão social, ou crime comum, beira a cumplicidade por omissão"
Como demonstrado, a soberania nacional não está sob ameaça futura, ela já foi fraturada há um bom tempo. O Brasil não está "caminhando" para se tornar um Narcoestado. Ele já cumpre, no dia a dia de suas periferias, fronteiras e engrenagens econômicas e políticas, os requisitos que definem esse modelo de poder criminoso.
Tratar facções que controlam território e faturam centenas de bilhões como se fossem só um problema de inclusão social, ou crime comum, beira a cumplicidade por omissão. Reverter isso vai exigir recuperação territorial de fato, menos leniência dogmática com quem está no topo da cadeia de comando, e uma disputa cultural que resgate o valor do trabalho honesto e rejeite, sem meio-termo, a estética do crime como algo aspiracional. Chamar o problema pelo nome certo é o mínimo. Continuar evitando isso é garantir que a doença siga avançando.
*Bernardo Ambrozio é oficial de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, graduado em direito, especialista em segurança pública, Direito e Processo Penal, palestrante, entusiasta e comentarista político. É co-autor do livro 'Narcocultura – O Brasil sob o Império do Crime'.
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