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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorize a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos para o semiaberto. Conhecida como “Débora do batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e cumpre a pena em prisão domiciliar.

No parecer assinado nesta terça-feira, 22, Gonet também se manifestou a favor da redução de 212 dias da pena de Débora. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante a prisão, cem à aprovação no Enem PPL 2023, versão do exame destinada a pessoas privadas de liberdade, e quatro à leitura de um livro. A defesa havia solicitado a redução de 281 dias.

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Segundo o procurador-geral, a progressão exige, neste caso, o cumprimento de 25% da pena, o equivalente a 1.278 dias. Ao somar o período de prisão anterior à condenação, o tempo de pena cumprido e os descontos considerados em seu parecer, Gonet chegou a 1.287 dias — nove acima do mínimo exigido.

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Gonet também examinou a conduta de Débora. De acordo com o parecer, não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas impostas depois da concessão da prisão domiciliar. Para o procurador-geral, “não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo”.

Decisão cabe a Moraes

Moraes ainda precisa decidir sobre o pedido. O parecer da Procuradoria-Geral da República não altera, por si só, o regime de cumprimento da pena.

Em 8 de setembro, Moraes já havia descontado dois dias da pena de Débora pela conclusão de dois cursos profissionalizantes. Esses dois dias entram separadamente no cálculo apresentado agora por Gonet.

Débora ficou conhecida depois de escrever com batom na estátua A Justiça, em frente ao STF, durante o 8 de janeiro. A Primeira Turma do tribunal a condenou por cinco crimes, entre eles golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Leia também: "Corrupção: impunidade de Estado", reportagem de Yasmin Alencar publicada na Edição 341 da Revista Oeste

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