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A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou, por ora, o pedido de liminar para obrigar o Senado a dar andamento à CPI do Banco Master, recoloca em discussão os limites da atuação da presidência da Casa diante de requerimentos apresentados por parlamentares que atendam aos requisitos constitucionais para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito.

Para o advogado André Fini Terçarolli, especialista em Direito Penal, a discussão vai além da instalação de uma comissão específica e envolve a própria efetividade do mecanismo constitucional de fiscalização exercido pelo Legislativo.

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“A CPI é um instrumento de investigação parlamentar que possui proteção constitucional justamente para impedir que o direito das minorias fique condicionado à vontade da maioria", explicou o jurista. "Quando os requisitos previstos na Constituição são preenchidos, é necessário avaliar até que ponto questões regimentais ou administrativas podem impedir, por tempo indeterminado, o exercício desse direito.”

A Constituição Federal estabelece que as CPIs podem ter instalação mediante requerimento de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apuração de fato determinado e por prazo certo. A jurisprudência do STF também reconhece a existência de um direito das minorias parlamentares à investigação quando atendidos os requisitos constitucionais.

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Zanin considerou que, neste momento, não havia elementos suficientes para comprovar a alegada omissão inconstitucional da Casa Alta. O ministro observou ainda que os documentos apresentados não esclareciam adequadamente o tratamento dado pela Presidência da Casa ao requerimento nem a outros pedidos relacionados ao mesmo tema.

A decisão tem caráter provisório e não encerra a discussão. Zanin determinou a apresentação de informações adicionais, o que poderá permitir nova análise do pedido.

O limite da atuação do Senado

Fachada do Congresso Nacional | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Segundo Terçarolli, esse aspecto é relevante para compreender o alcance da decisão. “O que houve, neste momento, foi o entendimento de que não estavam presentes elementos suficientes para uma medida urgente", explicou. "A questão de fundo ainda poderá passar por análise à luz das informações que o Senado deve apresentar.”

Para o especialista, a transparência sobre a tramitação do requerimento será fundamental para a apreciação jurídica do caso. “É importante que o Senado esclareça objetivamente qual foi o tratamento dado ao requerimento, quais outros pedidos relacionados ao mesmo objeto existem e se há alguma razão regimental ou constitucional que justifique a ausência de encaminhamento".

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Ele explica que, a partir desses elementos, será possível avaliar se houve apenas uma questão procedimental ou eventual omissão incompatível com o direito constitucional de investigação da minoria.

O caso também chama atenção para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e o papel do STF na proteção das prerrogativas parlamentares. Para Terçarolli, a intervenção judicial, quando ocorre, deve estar vinculada à preservação de uma garantia constitucional, e não à substituição da atuação política do Congresso.

Leia mais: "Tirem a eleição de Gilmar. Não é assunto dele!", artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 342 da Revista Oeste

“A discussão não é sobre o STF determinar o conteúdo de uma investigação parlamentar, mas sobre garantir que um instrumento previsto expressamente na Constituição possa ser exercido quando seus pressupostos forem atendidos", conclui. "O desafio é estabelecer, em cada caso, onde termina a autonomia regimental do Senado e onde começa a proteção judicial de uma prerrogativa constitucional.”

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