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Em meio à maior crise da história do Supremo Tribunal Federal (STF), deflagrada pelo escândalo envolvendo a ligação entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, um vídeo com trechos de pronunciamentos do ex-ministro da Corte Eros Grau viralizou nas redes sociais nos últimos dias. 

Hoje com 86 anos, o jurista Eros Grau foi ministro do Supremo entre 2004 e 2010, indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então em seu primeiro mandato. 

No video, o magistrado critica o STF por, segundo ele, não obedecer o que diz a Constituição Federal.  

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“Com o máximo respeito que eu dedico aos meus colegas, mas eu fico perplexo com o fato de nós não estarmos mais decidindo segundo a Constituição. Nós começamos a decidir conforme a razoabilidade e conforme a proporcionalidade”, alerta Grau em um dos trechos do vídeo. 

https://twitter.com/mvsmotta/status/2103492559523741712

“Eu quero deixar bem claro que eu não tenho nada a ver com isso. Eu aqui tomo decisões segundo a Constituição. E acho que nós nos excedemos. Vamos além do que devemos quando saímos da Constituição”, prossegue o então ministro do STF. 

Em outra sessão, Grau relembra os colegas de que é necessário cumprir a lei, mesmo que os ministros tenham ressalvas a ela. 

“Mais uma vez, as nossas queixas, que são minhas também, não são contra os réus nem contra os advogados. As nossas queixas são contra a lei. Porque é a lei, que permite o exercício de determinados direitos, que tem de ser cumprida”, afirma. 

Eros Grau complementa: “Me permita Vossa Excelência dizer que nós estamos aqui para cumprir a lei. Se a lei nos desgosta, a única solução é atravessarmos a Praça [dos Três Poderes] participarmos do Poder Legislativo”. 

Eros Grau foi professor dos hoje ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.

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Trajetória

Eros Grau chegou ao STF em junho de 2004 e deixou a Corte pouco mais de seis anos depois, em agosto de 2010. Em sua passagem pelo Supremo, o jurista ocupou a presidência da 2ª Turma, em abril de 2010, embora não tenha exercido a presidência do tribunal. 

Antes de assumir uma cadeira na mais alta Corte do Judiciário brasileiro, Eros Grau foi vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entre 1998 e 2000, e diretor-adjunto da mesma instituição, de 2002 a 2003. 

Grau se formou em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 1963, e exerceu a advocacia durante quatro décadas, até ser indicado ao Supremo. 

O ex-ministro do STF é doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, com a defesa da tese “Aspectos Jurídicos do Planejamento Metropolitano”. Em 1977, se tornou livre docente pela USP. 

Em 1990, Eros Grau obteve o título de professor titular do Departamento de Direito Econômico na Faculdade de Direito da USP. E, em 2009, se tornou professor titular aposentado. 

Além da docência na Faculdade de Direito da USP, Grau foi professor de graduação e pós-graduação em diversas instituições, como a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Universidade Presbiteriana Mackenzie, a UFMG, a UFC e a Fundação Getúlio Vargas.

No exterior, ele foi professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Montpellier (França), entre 1996 e 1998, e da Faculdade de Direito da Universidade Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), entre 2003 e 2004. 

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Atuação política e apoio à Lei da Anistia

Grau também teve atuação política, como militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Ele foi preso e torturado em 1972, durante a ditadura militar. 

Grau também foi consultor da Bancada Paulista na Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, e membro da Comissão Especial de Revisão Constitucional, em 1993. 

Eros Grau foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 153, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para revogar a lei nº 6.683/79, que anistiou todos os crimes políticos e eleitorais do período militar, inclusive aqueles cometidos por agentes da repressão. 

Mesmo vítima de tortura na ditadura, Grau foi o autor do voto vencedor, segundo o qual a lei deveria ser interpretada conforme a conjuntura social e o momento histórico de sua promulgação. Segundo ele, a concessão de anistia tanto a agentes do Estado quanto a civis não violou preceitos fundamentais e seguiu a Constituição.

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