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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo, 27, uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação de Antonio Tabet que associava o falso apoio do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada da santa Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Dino afirmou que a decisão de Mendonça produziu “duríssimas consequências” contra a liberdade de expressão e, “em última análise”, contra a própria liberdade religiosa.
A decisão representa mais um capítulo da divergência entre os dois ministros em torno dos limites da atuação da Justiça Eleitoral. Dino estendeu a Tabet os efeitos de uma decisão anterior, proferida por ele em junho, que cassou uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por considerar que a retirada de conteúdo e a proibição de novas manifestações configuravam censura prévia.
O caso começou com uma representação apresentada por Flávio contra uma publicação de Tabet no X. O humorista publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O post não mencionou nominalmente Flávio nem integrantes de sua família.
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Mendonça determinou a retirada imediata da publicação e proibiu Tabet de republicar o conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Também fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento e ordenou ao X que tornasse a postagem indisponível.
Posteriormente, o ministro delimitou como inverídica a afirmação de que Flávio ou sua família teriam “proposto, articulado, apoiado” ou estariam comprometidos com a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Dino vê risco à liberdade de expressão
Ao analisar o recurso de Tabet, Dino sustentou que restrições à manifestação durante o período eleitoral exigem cautela ainda maior em razão do calendário das eleições.
“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo. O Judiciário deve ter ainda mais prudência na imposição de restrições ao debate de ideias durante o processo eleitoral, período em que o pluralismo político deve ter uma proteção de máxima eficácia.”
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Dino também levou a discussão para o campo religioso. Segundo ele, a devoção a Nossa Senhora Aparecida está ligada à fé católica e não constitui uma imposição constitucional. Por isso, um candidato ou seus apoiadores poderiam, inclusive, defender a revogação da lei que consagrou a santa como Padroeira do Brasil — e essa posição poderia ser criticada publicamente.
“Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas”, escreveu. “O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial.”
‘Família miliciana’
Ainda na decisão, o ministro alegou que Tabet não citou Flávio pelo nome. Segundo o ministro, para enquadrar a publicação na determinação eleitoral seria necessário presumir que “família miliciana” se referia ao candidato e, a partir dessa interpretação, impedir a manifestação.
O ministro afirmou não identificar na postagem grau de certeza sobre sua ilicitude suficiente para justificar, antes da instrução do processo, consequências “duríssimas” para as liberdades de expressão e religiosa.
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Ao final, Dino cassou as determinações de Mendonça: a retirada da publicação, a proibição de conteúdos semelhantes, a multa de R$ 30 mil e a ordem para o X indisponibilizar o post.
O ministro determinou ainda que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos eventualmente removidos com o mesmo fundamento. Dino deixou aberta a possibilidade de novos pedidos de extensão da decisão para “preservar a autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
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