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Em entrevista ao programa A Força do Agro, especialistas jurídicos da Faesp explicam as regras de transição fiscal e o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões.

A reformulação do sistema de impostos brasileiro entra em fase preparatória decisiva para o setor produtivo. Com as primeiras mudanças operacionais previstas para 2027 e um cronograma de transição estendido até 2033, o planejamento fiscal tornou-se urgente no campo. Na segunda-feira 28 o gerente jurídico da Faesp, Thiago Soares Meireles, e a advogada tributarista Katiane Alves participaram do programa A Força do Agro, da Revista Oeste, e detalharam os desdobramentos da Reforma Tributária no agronegócio.

Segundo os especialistas da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, o ano de 2026 exige atenção redobrada dos produtores para organizar a documentação contábil das propriedades. A nova estrutura unifica tributos federais, estaduais e municipais por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“O momento atual exige organização e planejamento prévio”, afirmou Meireles. “O produtor rural precisa estruturar sua contabilidade e controlar a emissão de notas fiscais para atravessar a transição sem prejuízos operacionais.”

Regras de enquadramento e a Reforma Tributária no agronegócio

Um dos pontos centrais da regulamentação envolve a faixa de corte estabelecida pela legislação. Produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões contam com dispensa da adesão obrigatória ao novo regime.

Entretanto, quem atua abaixo desse teto pode optar voluntariamente pelo enquadramento. A decisão depende do perfil comercial da propriedade e da necessidade de repassar créditos tributários para as indústrias e cooperativas que adquirem a colheita.

“A adesão voluntária representa uma escolha estratégica para cada fazenda”, ressaltou Katiane. “A opção pelo regime regular viabiliza a transferência de créditos na cadeia produtiva, o que pode manter a competitividade comercial do agricultor.”

Suporte técnico e preparação no campo

Para mitigar incertezas sobre o cálculo de alíquotas e as novas obrigações acessórias, as entidades setoriais reforçam o atendimento no interior. A Faesp e a rede de Sindicatos Rurais prestam orientação contínua para esclarecer dúvidas sobre os textos das leis complementares que disciplinam a matéria.

A correta escrituração das despesas e dos insumos agrícolas será fundamental para evitar autuações fiscais futuras. Com o apoio jurídico especializado, os agricultores conseguem antecipar cenários de custos e preservar a rentabilidade das safras no novo ambiente regulatório.

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