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Na quarta-feira 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o cenário da disputa entre os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o caso no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) supostamente pretende remover o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Em linhas gerais, a decisão individual do vice-presidente do TSE, André Mendonça, que provocou o embate no STF, foi substituída pelo entendimento da Corte Eleitoral.

A mudança esvazia a intervenção de Dino — visão também do TSE. O ministro havia suspendido a ordem de Mendonça antes de o TSE examiná-la. Agora, uma eventual tentativa de modificar o resultado terá de enfrentar o que o tribunal decidiu: manter a retirada das notícias falsas, com uma exceção para o post do humorista Antonio Tabet.

No STF, ainda está em avaliação o encaminhamento da controvérsia após a decisão. Fachin pode deixar a discussão para depois das eleições ou nem sequer levá-la ao plenário, caso se conclua que o julgamento eleitoral retirou o objeto das intervenções.

O caminho até o STF ajuda a entender o problema. A defesa de Tabet apresentou o pedido em um processo que já estava sob a relatoria de Dino. Com isso, levou a controvérsia diretamente a um ministro previamente definido, apesar do TSE.

Dino acolheu o pedido e suspendeu a ordem do colega. Fux, acionado pela campanha de Flávio também em um processo em andamento, restabeleceu seus efeitos. A retirada dos conteúdos permaneceu em vigor até que o TSE se pronunciasse.

O TSE manteve a restrição às notícias falsas. Nesse aspecto, o resultado preservou a medida que Fux havia restabelecido.

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O que muda com a sessão sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

O fundamento para o esvaziamento da disputa está no artigo 1.008 do Código de Processo Civil. Essa regra prevê que a decisão tomada pelo colegiado substitui aquela que foi contestada, nos pontos examinados no recurso. No caso, o julgamento do TSE substitui a ordem individual de Mendonça que motivou a intervenção de Dino.

A ordem individual de Mendonça, portanto, já não pode ser examinada como se nada tivesse ocorrido depois dela. O colegiado analisou a controvérsia, preservou parte da decisão e alterou outra. É esse novo pronunciamento que precisa ser considerado em qualquer discussão sobre a continuidade das intervenções no Supremo.

Há fundamento, assim, para sustentar a perda de objeto dos pedidos dirigidos contra a decisão anterior. Essa leitura alcança tanto a intervenção de Dino quanto a reação de Fux. Não significa, contudo, que o STF já tenha reconhecido formalmente essa consequência.

Também não impede que a discussão volte ao Supremo. Mas, para isso, será necessário enfrentar a decisão do TSE e demonstrar o que ainda justificaria uma intervenção. A disputa anterior, construída sobre a ordem individual do relator, já não corresponde ao cenário deixado pelo julgamento.

A situação de Tabet

No caso do humorista, há um motivo adicional para o esvaziamento: o próprio TSE liberou sua publicação. Tabet obteve na Justiça Eleitoral o resultado que procurava ao recorrer a Dino.

A exceção precisa ser registrada, inclusive porque mostra que o colegiado não confirmou integralmente a posição inicial de Mendonça. O relator incorporou parte da divergência de Ricardo Villas Bôas Cueva e ajustou seu voto.

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O tribunal fez, assim, a distinção entre os conteúdos durante o julgamento. Liberou o post de Tabet e manteve a retirada das notícias falsas sobre Flávio e Nossa Senhora.

Quando o TSE finalmente se pronunciou, a ordem que Dino havia suspendido já deu lugar a outra decisão, mas agora coletiva.

Leia também: "Judiciário: o custo da toga", reportagem publicada na Edição 341 da Revista Oeste

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