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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Elynne Gomes dos Santos Lima a deixar temporariamente o recolhimento domiciliar para votar nas eleições de 2026. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 30.
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Elynne poderá comparecer a seu colégio eleitoral nos dias 4 e 25 de outubro, datas previstas para o primeiro e o segundo turno. Moraes estabeleceu o período das 9h às 11h para o deslocamento e determinou que a saída ocorra exclusivamente para o exercício do voto.
A defesa havia apresentado o pedido em 18 de setembro. Os advogados solicitaram autorização para que Elynne comparecesse à seção eleitoral nas duas datas, pelo período necessário ao exercício do direito.
Justificativas de Moraes para a decisão
Na decisão, Moraes afirmou que a condenação criminal de Elynne ainda não transitou em julgado. Por esse motivo, segundo o ministro, ela não perdeu nem teve suspensos os direitos políticos. Ele citou o artigo 14 da Constituição, que estabelece o voto como obrigatório para maiores de 18 anos, e uma decisão anterior do STF sobre a garantia do direito de votar.
A Suprema Corte a condenou a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Entre os crimes estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O STF também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária pelos condenados.
A decisão desta quarta-feira tem caráter provisório. Elynne deverá continuar cumprindo as demais medidas cautelares impostas pela Justiça.
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