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Faltavam cerca de duas horas e vinte e cinco minutos para se iniciar o debate da TV Globo entre os candidatos à Presidência da República, nesta quinta-feira, 1º. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido do PT para suspender as regras definidas e concedeu liminar que impediu a Globo de destacar o púlpito vazio de Lula e de permitir que fossem feitas perguntas ao candidato ausente.
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Quase vinte minutos depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar que determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) no debate. A esta altura, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) já havia anunciado, nas redes sociais, que não participaria do encontro. O ocorrido mereceu destaque entre os juristas por configurar uma espécie de ápice na mistura de atribuições entre o TSE e o STF nestas eleições.
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A situação já vinha de antes, quando, por exemplo, André Mendonça, na sexta-feira, 25, na condição de ministro do TSE, determinou a retirada de publicações que associavam Flávio à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
No domingo, 27, Flávio Dino, como ministro do STF, acolheu um pedido de Antônio Tabet, um dos que tiveram a postagem retirada, e suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça. Na segunda-feira, 28, Luiz Fux, também como ministro do STF, acolheu um pedido da defesa de Flávio e suspendeu a decisão de Dino.
Essas misturas de prerrogativas e interferências jurídicas, muitas vezes exageradas, têm prejudicado o processo e podem se tornar precedentes perigosos, conforme afirmou a Oeste o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral. O que tem ocorrido, segundo ele, é uma precipitação em relação às atribuições de cada órgão.
"Depois que o TSE esgota a sua prestação judicial, cabe recurso extraordinário também para o STF", observou o advogado. "O que se discute é se pode, de alguma maneira, encurtar esse caminho, ter algum atalho. Quer dizer, sai do TSE, não gosta da decisão e vai direto para uma decisão monocrática de um ministro do STF. Eu entendo que isso não pode, principalmente se o ministro é escolhido de acordo com o interesse político, sem esgotar primeiro a jurisdição da Justiça Eleitoral."
Rollo lembra que a Constituição Federal define com "muita clareza" o papel das duas cortes. "O TSE é responsável por julgar toda a matéria de competência eleitoral, mesmo nas eleições municipais", afirma o jurista. "Também julga os recursos e as ações relativas à eleição de presidente da República. Chamamos todas essas atribuições de competência originária."
Competências do STF e do TSE
Nesse sentido, Rollo ressalta que cabe ao TSE organizar as urnas, totalizar os dados e julgar questões relativas aos registros de candidaturas, à propaganda eleitoral, aos debates e à retirada de postagens, inclusive na campanha presidencial. "Tudo isso que atinge a campanha eleitoral de presidente da República é o TSE que julga, além de organizar as eleições."
Já o STF tem como competência originária, entre outras atribuições, julgar os processos criminais das autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, como deputados federais, senadores e o presidente da República, nas hipóteses previstas na Constituição. Também tem a atribuição de julgar recursos extraordinários, que envolvem questões constitucionais, inclusive em processos relacionados a candidatos.
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"Mas a competência do STF é muito clara. A competência originária é julgar, entre outros, os processos das pessoas que têm foro por prerrogativa de função." O julgamento de recursos extraordinários, por sua vez, integra a competência recursal do STF. Segundo Rollo, essas atribuições têm sido atropeladas em julgamentos precipitados.
O post A queda de braço entre STF e TSE apareceu primeiro em Revista Oeste.


