Nova operação entre Ambipar e Banco Master é revelada em recuperação judicial
A recuperação judicial da Ambipar expôs uma nova transação com o Banco Master. A empresa, controlada por Tercio Borlenghi Jr., adquiriu R$ 500 milhões em ativos do banco de Daniel Vorcaro para o fundo Ásia FIDC, do qual é a única cotista. A operação veio a público por meio de uma petição sigilosa apresentada no processo de recuperação judicial.
A recuperação judicial da Ambipar abriu uma nova frente de controvérsia com o Banco Master. A empresa de Tercio Borlenghi Jr. comprou R$ 500 milhões em ativos do banco de Daniel Vorcaro para o fundo Ásia FIDC, do qual é a única cotista. A operação veio à tona por causa de uma petição sigilosa apresentada dentro do processo de recuperação judicial, conforme informações do jornal O Globo.
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A Ambipar pediu à Justiça que expedisse ofício ao liquidante do Banco Master. A empresa queria dar ciência sobre os direitos creditórios adquiridos. A intenção era usar esses créditos no plano de recuperação judicial. O pedido, porém, enfrentou resistência do juiz Leonardo de Castro Gomes.
O magistrado considerou que a solicitação extrapolava os limites da recuperação judicial. Ele afirmou que o Ásia FIDC nem sequer integrava o polo ativo do processo. Em sua decisão, o juiz classificou o pedido como estranho ao caso e indeferiu a medida. O tribunal registrou ainda que a operação era sensível e havia sido formalizada por instrumentos particulares sem reconhecimento de firma.
Timing aumentou a desconfiança
A transação ocorreu poucos dias depois de o Banco Central rejeitar a compra do Banco Master pelo BRB. Ela também aconteceu antes de a Ambipar entrar com o pedido de recuperação judicial. Esse calendário reforçou a desconfiança do juiz de primeira instância sobre o negócio. A avaliação foi de que o contexto aproximava a operação da intervenção no Master e da própria recuperação judicial.
A Ambipar recorreu e conseguiu reverter o quadro no Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar favorável. Com isso, o ofício acabou expedido, apesar da discordância expressa do juiz de origem. O caso amplia o embate entre a empresa, o Banco Master e o próprio Judiciário.
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