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O relógio não freia o poder

Por Antonio Carlos de Freitas Júnior* Diante da crise institucional que assola o país, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) trocando acusações em público e relatórios policiais circulando entre gabinetes de uma mesma Corte, numa espécie de guerra civil togada, voltou com força a proposta de mandato fixo para os ministros. A ideia soa razoável, tem apelo imediato e responde ao sentim

Por Antonio Carlos de Freitas Júnior*

Diante da crise institucional que assola o país, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) trocando acusações em público e relatórios policiais circulando entre gabinetes de uma mesma Corte, numa espécie de guerra civil togada, voltou com força a proposta de mandato fixo para os ministros. A ideia soa razoável, tem apelo imediato e responde ao sentimento difuso de que alguma coisa precisa mudar. É exatamente por isso que merece desconfiança.

Longe de ser a grande solução, o mandato é uma panaceia: o remédio que promete curar tudo justamente porque não trata coisa alguma. Pode se converter em veneno para as instituições e agravar o mal que pretende curar.

A lógica parece boa, mas falha na raiz. Um poder arbitrário que dura doze anos é, de fato, preferível a um poder arbitrário que dura a vida inteira. Mas essa comparação só faz sentido se a liberdade não estiver entre as opções. E ela está. Diante do arbítrio, limitar o tempo do poder serve apenas para dosar a surra, não para impedi-la.

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A tradição republicana conhece limites temporais desde os cônsules romanos, mas a engenharia moderna da separação de poderes nunca apostou no relógio como freio principal. Apostou no contrapeso. A lição de Montesquieu é que só o poder freia o poder: é preciso que instituições igualmente fortes contenham umas às outras, pela própria disposição das coisas. Madison, no Federalista 51, traduziu a fórmula em ambição contrabalançando ambição. Em nenhum desses autores a resposta ao abuso é trocar mais depressa quem abusa.

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Mais reveladora ainda é a defesa que Hamilton fez da vitaliciedade dos juízes, no Federalista 78. Para ele, a permanência no cargo era a maior garantia de firmeza e independência de um Judiciário que não tinha força nem vontade, apenas julgamento, e que por isso seria sempre o menos perigoso dos poderes. Eis o pacto original do constitucionalismo moderno: vitaliciedade em troca de jurisdição contida. O Brasil manteve a primeira metade do pacto e explodiu a segunda. Quem quer mexer no cargo está mirando a metade errada.

A questão da vitaliciedade no STF

A vitaliciedade, que entre nós já não é vitalícia desde a aposentadoria compulsória aos 75 anos, pode gerar desgaste político, ranço e até repulsa social. Mas não é esse o verdadeiro problema. Trocá-la por mandato seria vaidade reformista: muda a capa, muda a casca, e dentro continua tudo igual. Mais uma mudança para inglês ver. Neste caso, a Inglaterra é a opinião pública.

Há ainda um paradoxo que passa despercebido. A vitaliciedade não é privilégio de ministro; é garantia da magistratura, prevista no artigo 95 da Constituição ao lado da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos, justamente para blindar o juiz de pressões externas. Retirá-la apenas do topo produziria uma Corte constitucional com menos garantias de independência do que um juiz substituto de primeira instância. É difícil imaginar desenho mais incoerente.

O problema real é o STF acumular poderes demais. Controle abstrato de constitucionalidade. Controle da omissão inconstitucional. Instância recursal do controle concreto, com poder de fixar teses de repercussão geral que vinculam todo o Judiciário. Recurso ordinário. Súmula vinculante. Competência originária para conflitos entre entes federativos e ações contra as mais altas autoridades. Competência penal, com foro por prerrogativa de função. Presidência do Conselho Nacional de Justiça. E influência dominante na governança eleitoral, pela composição e pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Corte constitucional, tribunal de apelação, juízo criminal, órgão de governo da magistratura e árbitro eleitoral numa só casa. É difícil encontrar, no mundo democrático, quem concentre tanto. O Supremo virou um monstro de poder.

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Somem-se a isso o ativismo judicial, o messianismo judiciário e o panprincipiologismo, essa inflação de princípios vagos que funciona como cheque em branco para que o tribunal dê a última palavra sobre qualquer tema, sem método e sem limite. O resultado corrói o sistema político e o próprio tecido social. Um tribunal que pode tudo torna-se, inevitavelmente, o endereço de todas as pressões.

O modelo estrangeiro mais invocado pelos defensores do mandato, o Tribunal Constitucional alemão, tem mandatos de 12 anos, sim. Mas dentro de uma Corte exclusivamente constitucional, sem competência recursal ordinária nem penal, com juízes escolhidos por dois terços do Parlamento. Importar o mandato sem importar o resto é copiar o adorno e deixar a estrutura.

Criar uma Corte constitucional exclusiva, no modelo kelseniano, e devolver ao Superior Tribunal de Justiça a função de tribunal de cúpula da jurisdição ordinária. Dar ao TSE composição própria e independente. Retirar do STF a competência penal e boa parte da originária. Exigir maiorias qualificadas para a escolha dos ministros. Essas são medidas mais necessárias, mais efetivas e mais verdadeiras. É preciso criar entes tão poderosos quanto e redistribuir os poderes. Isso, sim, é reforma.

O mandato fixo e curto faz o caminho inverso: aumenta a permeabilidade a influências externas e econômicas. Se hoje pairam dúvidas sobre a isenção de ministros e sobre a influência de escritórios de advocacia e grupos empresariais, imagine-se o cargo ocupado por alguém que sabe que ficará dez anos e logo voltará ao mercado. Na mais santa das hipóteses, o cargo vira plataforma para construir a rede de contatos que sustentará os proventos após a saída. Um ministro com prazo de validade julga com um olho no processo e outro no currículo. É a porta giratória, que já conhecemos das agências reguladoras, instalada no topo do Judiciário.

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A vitaliciedade é, em tese, o remédio que afasta o julgador dos circuitos sociais e econômicos e garante independência e imparcialidade. Se o remédio não está bastando para a cura, retirá-lo pode matar o doente. A doença está em outro lugar.

O redesenho institucional, apoiado em estudos e em discussão acadêmica e social, é muito mais importante do que uma reação emocional destinada apenas a estancar a sangria midiática e conter a convulsão do momento. Em ano eleitoral, a tentação do gesto é ainda maior, e o custo do gesto errado, permanente. O Supremo não precisa de ministros com prazo de validade. Precisa de menos poder e de mais contrapesos.

Leia também: "Já é Carnaval no Supremo", artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 343 da Revista Oeste


*Antonio Carlos de Freitas Júnior é advogado. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo e professor universitário da Fundação Santo André.

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