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O STF precisa acabar

Em um artigo publicado há cerca de seis meses, afirmava que Moraes e Toffoli eram como um cancro que, se não cirurgicamente extirpado pelo instituto constitucional do impeachment, poderia provocar uma metástase e levar o paciente, aqui personificado pela Suprema Corte, ao óbito. Tentando ser otimista, um imperativo para manter a sanidade no Brasil, concluí o referido texto com a seguinte indagaç

Em um artigo publicado há cerca de seis meses, afirmava que Moraes e Toffoli eram como um cancro que, se não cirurgicamente extirpado pelo instituto constitucional do impeachment, poderia provocar uma metástase e levar o paciente, aqui personificado pela Suprema Corte, ao óbito. Tentando ser otimista, um imperativo para manter a sanidade no Brasil, concluí o referido texto com a seguinte indagação: qual deve ser, então, a opção de um moderado: a cirurgia ou a morte como personificação de uma inextricável corrupção, seja a moral, seja a literal, na instância mais alta do Judiciário brasileiro?

Agora, à luz dos fatos mais recentes, incluindo o circo, o show de horrores ou a performance de cabaré que foi a sessão plenária destinada a decidir se seria ou não aberta uma investigação contra Alexandre de Moraes em razão de seus aparentes escambos com Daniel Vorcaro, respondo que o óbito é, aqui, um fato consumado, cabendo-nos apenas reconhecê-lo. A Suprema Corte está morta, sem mais.

Até mesmo os mais ferrenhos asseclas da juristocracia tiveram de reconhecer que a Corte se tornou indefensável. Retomando a analogia da metástase, o câncer, embora não tenha acometido todos os membros com igual malignidade, destruiu de forma irreversível a saúde do corpo, levando-o a múltiplos óbitos, dos quais o principal é a confiança pública. A podridão é tamanha que a aposta do grupo de Moraes foi apontar sua presença em outras direções. Ora, o argumento de que não é apenas Moraes, mas que outros ministros, incluindo Kassio Nunes Marques, também têm o que responder só reforça o ponto aqui defendido.

Ministros contra a Constituição

Alijar Moraes e Toffoli da Corte, embora um imperativo moral, já não é mais suficiente. Não obstante a tarefa hercúlea que será conseguir um mísero impeachment, o fato é que Moraes, Toffoli, Gilmar Mendes e, ao que tudo indica, Nunes Marques, precisam ser dela despejados.

Vale lembrar, também, que, embora a retomada da democracia passe inelutavelmente por impeachment de ministros do STF, o instituto não é panaceia e carecemos de reformas bem mais profundas, não só para derrotar o mal que grassou pela República, mas para impedir que ele ressurja no futuro. Tal como o impeachment, qualquer uma das diversas e salutares medidas reformistas apresentadas ao debate esbarrarão no corporativismo patrimonialista.

Estejamos certos de que, conseguindo maioria para tocar impeachments de ministros no Senado a partir do ano que vem, bem como reformas da Corte e do Judiciário, se iniciará uma série de judicializações alegando inconstitucionalidade nas medidas, tão logo elas sejam apresentadas para discussão. Temos então de endereçar uma questão: ainda temos uma Corte constitucional no país, apta a julgar a constitucionalidade de tais medidas?

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Para responder, contemplemos a função de uma Corte constitucional: dar, teoricamente, a última palavra em matérias constitucionais, isto é, julgar, sempre que provocada, se o restante do ordenamento jurídico está de acordo com a lei maior. É tarefa da mais alta importância, própria para indivíduos que reúnam alta competência técnica e inquestionável probidade. O colegiado que compõe o STF reúne, hoje, essas características?

Ninguém que tenha assistido a coisas como a esdrúxula chicana combinada entre Dino e Gilmar, as baixarias endereçadas a Mendonça, o escárnio que foi Moraes votar para que Moraes não seja investigado, o cinismo da defesa do princípio do juiz natural por ministros que o negam para as centenas de cidadãos condenados pelo suposto golpe, a desfaçatez da crítica a procedimentos de ofício por um indivíduo que comanda inquéritos abertos de ofício há mais de sete anos, toda uma série de apelos ao devido processo legal, defendidos com argumentos diametralmente opostos aos defendidos, pelos mesmos sujeitos, quando os alvos são cidadãos comuns, entre tantas outras baixarias próprias de tal pocilga, dirá que sim. Se alguém argumenta que há ministros que não se enquadram em tal severo diagnóstico, respondo que, minoritários e/ou fracos, são incapazes de fazer efetivo contrabalanço. O Brasil não dispõe mais de uma Corte constitucional, tão somente de um tribunal de exceção cooptado por uma facção de fisiologistas de toga.

A necessária mudança no STF

Considerando esse cenário, penso que, não obstante o mérito de propostas que visam a concentrar os esforços em reformas jurisprudenciais, a que melhor responde ao atual cenário de terra arrasada da República é a do advogado Marcelo Figueiredo. Entre outras salutares medidas (recomendo fortemente a leitura do artigo de Marcelo na íntegra), ele defende uma PEC que extinga o atual STF, aposentando compulsoriamente todos os seus membros, e a “concomitante instalação de um tribunal constitucional com jurisdição exclusivamente constitucional”.

Em que pese poder soar, para muitos, uma medida radical, creio que ela seria a mais efetiva, em especial por poder ser aplicada a curto prazo caso a renovação da legislatura federal a partir do próximo ano esteja disposta a isso. As demais medidas reformistas aventadas — que, repito, são meritórias —, carregam a desvantagem do tempo. Seria necessário aguardar muitos anos até que novas indicações presidenciais (presumindo Lula fora da Presidência) pudessem diluir os malefícios da atual composição da corte — salvo, é claro, se essas medidas vierem acompanhadas de um significativo número de impeachments de ministros.

A superioridade da proposta de Figueiredo também se dá por outro fator: realismo. Enquanto outras se concentram em aspectos técnicos e jurídicos, ele, sem abrir mão destes aspectos, considera também a realidade política e juristocrática na qual estamos inseridos. Estamos, afinal de contas, lidando com políticos de toga, de modo que não faz sentido supor que um debate meramente no campo jurídico resolverá as coisas.

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Por que a solução é uma Corte constitucional

A proposta, realista como é, responde a um fator que servirá de empecilho para o sucesso de propostas alternativas: a índole de indivíduos que hoje habitam a Suprema Corte. Ora, o STF demonstrou de forma clara nos últimos anos que a Constituição não lhe serve de freio quando quer agir por interesses obscuros, patrimonialistas e antirrepublicanos. O cinismo com o qual a turma de Moraes vocifera, em defesa do camarada, o mesmo devido processo legal que negam a centenas de brasileiros (e, potencialmente, a milhões) deixa isso claro. Podemos ir além: nos últimos dias, assistimos a Gilmar Mendes validando um pornográfico reajuste do Bolsa Família às vésperas das eleições, ao passo que o mesmo expediente foi reputado inconstitucional (corretamente) quando Bolsonaro empreendeu a mesma estratégia populista. Não creio que haja reforma capaz de conter a índole de parte destes indivíduos, pelo menos não se eles continuarem no Supremo.

Uma das propostas que têm reiteradamente aparecido em discussões do assunto é a da imposição de um mandato para o cago de ministro do Supremo. Penso que as vantagens dessa ideia são evidentes. Ao mesmo tempo, creio que ela seria desastrosa se ocorresse com a continuidade do STF na forma e composição atual. A imposição de um mandato só valeria para novas indicações, já que qualquer tentativa de impor isso aos atuais ministros esbarraria no argumento do “direito adquirido”, já que foram investidos nos cargos com a imposição apenas de uma idade limite para a aposentadoria compulsória. É verdade que alguns ministros estão perto de se aposentar, mas Moraes, Zanin, Dino, Nunes Marques, Toffoli e Mendonça se aposentam, respectivamente, em 17, 24, 17, 21, 17 e 21 anos. Considerem também que, neste exato momento, Gilmar Mendes articula uma PEC que aumentaria de 75 para 80 anos a idade para aposentadoria compulsória.

Se novos indicados tivessem um mandato de, digamos, dez anos, não haveria sequer tempo hábil para a “diluição” de indicações antigas. Não haveria também garantia de que, no futuro, os indicados não incorreriam nos mesmos vícios ou não ficariam imbuídos da mesma lógica corporativista que grassa hoje na Corte, sobretudo se o futuro pós-fim de mandato dependesse das relações construídas nos salões de Brasília. Para que os frutos de uma proposta que impõe um mandato aos ministros sejam colhidos, é necessário que o mesmo prazo valha para todos os membros da Corte, e isso só seria possível com a substituição do atual STF por uma Corte constitucional.

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O STF atropelou a lei

Por fim, há a questão jurisdicional. Nos últimos sete anos e meio, o STF extrapolou e muitos as funções que a Constituição lhe conferiu, convertendo-se em um poder desmedido e arbitrário. Contudo, é preciso ir além da hipertrofia recente da Corte e endereçar o fato de que a Constituição de fato confere excessivas competências ao tribunal. A proposta aqui tratada endereça isso de forma clara ao estabelecer que o tribunal constitucional que substituiria o STF teria funções exclusivamente constitucionais, com todas as outras questões jurisdicionais passando para órgãos como o STJ. Extingue-se, por exemplo, toda e qualquer possibilidade de que a Corte conduza ações penais. Há outras propostas que, preservando o STF, pretendem fazer semelhante redução de suas funções jurisdicionais, o que, na prática, significa uma significativa redução de poder dos ministros. Novamente, uma certa dose de realpolitik se faz necessária.

Se o STF vem se recusando a abdicar dos poderes arbitrários e inconstitucionais que se autoconcedeu, a despeito dos tolos que clamam por “autocontenção”, seria loucura pensar que seus membros aceitariam passivos uma redução das funções que de fato lhes foram outorgadas pelo texto constitucional. Pelo contrário, se torcem a Constituição a seu bel prazer para validar o interesse do momento, terão, na alteração do papel da Corte, um prato cheio para declarar inconstitucional qualquer medida do Congresso nesse sentido. Uma mudança jurisdicional da Suprema Corte, concentrando-a em questões constitucionais, só será viável com a extinção do atual STF, o que também traria uma vantagem adicional: os novos ministros já ingressariam em um tribunal puramente constitucional, adaptando-se desde a primeira hora a tal cultura, sem eventualmente sentir uma redução de suas prerrogativas.

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Por fim, a proposta de Figueiredo tem um caráter declaratório. Como tenho argumentado aqui, o atual STF já está morto. Há muito já não há uma Corte constitucional no Brasil; cumpre reconhecer este fato e agir de acordo. Tentativas de ressuscitar semelhante cadáver insepulto mantendo toda ou quase toda a atual composição da Corte serão vãs e tão efetivas quanto tentar tapar o sol com a peneira.

Concentrei-me aqui no aspecto principal da proposta — substituição do atual STF por um tribunal constitucional —, mas ressalto que há outros importantes elementos. Um ponto de destaque, que pode afastar a justa preocupação de que um único presidente possa fazer todas as indicações, é a prescrição de que as indicações a tal tribunal sejam feitas por diferentes atores políticos, o que, além do presidente, incluiria o Congresso Nacional, a magistratura, o Ministério Público e a OAB. Além do mais, nada impede que outras sábias propostas possam ser combinadas com essa, de modo a extrair o melhor de cada uma e extirpar eventuais defeitos. O ponto aqui é estimular o debate.

O falso golpe

É verdade que, tão logo se apresente uma proposta nesse sentido, os donos do poder dirão que é golpe, como sempre dizem, e tentarão impugná-la. Contra isso, Figueiredo recorda que a) o STF não é cláusula pétrea em nossa Constituição e b) todo o poder emana do povo e este tem o direito de alterar a Carta Magna.

Se a proposta parece por demais radical, que isso sirva para ilustrar a gravidade do problema. Este é o preço a ser pago pela prevaricação de diferentes atores políticos, mas principalmente dos sucessivos presidentes do Senado e da Câmara que nada fizeram contra os abusos do STF a partir de março de 2019. Como alertei em outra oportunidade, a demora em apresentar um remédio só agrava o quadro e faz com que o tratamento tenha que ser cada vez mais severo. Creio que, dada a morte do paciente, não há mais tratamento a ser feito. Contudo, para a República, ainda há remédio, e ele passa por uma mudança radical na Corte constitucional.

A única alternativa viável a essa proposta seria o impeachment de três a quatro ministros do STF (razões para isso abundam) concomitante a uma emenda que retire da Corte qualquer questão jurisdicional que não seja própria de um tribunal constitucional. Essa alternativa, contudo, me parece muito mais difícil, com o adendo de que pode protelar por muitos anos a derrocada da juristocracia. Agora, se essa for mesmo a opção, creio que a proposta de extinção do STF deve ser ainda assim aventada, nem que seja como instrumento de barganha para convencer os ministros que não integram o grupo de Moraes a acatarem um redesenho do papel do tribunal, algo que não conseguiremos arrancar deles como uma postura subserviente, apenas com a tomada de uma postura altiva, como é de direito do povo brasileiro.

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Gabriel Wilhelms é graduado em Música e Economia e colaborador do Instituto Liberal

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