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PEC da Segurança Pública será analisada pelo Senado após recesso

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pela Câmara dos Deputados com modificações, será analisada pelo Senado após o recesso legislativo. O texto reformula o financiamento do setor, amplia as competências das polícias e cria medidas contra organizações criminosas. Uma das principais alterações destina parte da arrecadação das apostas esportivas ao Fundo Nacional d

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública deve ser analisada pelo Senado depois de passar pela Câmara com alterações em relação à versão encaminhada pelo governo.

O texto aprovado pelos deputados reformula o modelo de financiamento para o setor de segurança, amplia competências dos órgãos policiais e cria um conjunto de medidas voltadas ao combate às organizações criminosas.

Entre as principais mudanças promovidas durante a tramitação na Câmara está a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

O deputado Mendonça Filho (União-PE) foi o relator da PEC da Segurança Pública na Câmara | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), também retirou dispositivos incluídos anteriormente, como a redução da maioridade penal e o aumento da tributação das empresas de apostas.

O que mudou na Câmara

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Financiamento da segurança com recursos das bets

Uma das principais mudanças da PEC redefine as fontes de financiamento da segurança pública.

Pela proposta, 10% da arrecadação das apostas esportivas (bets) será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) já em 2026. O percentual aumentará gradualmente até 30% em 2028.

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O cálculo será feito sobre a receita remanescente das empresas, após o desconto dos prêmios pagos aos apostadores, do Imposto de Renda e do lucro bruto das operadoras, sem aumento da tributação do setor.

A PEC também prevê que 10% do superávit anual do Fundo Social do pré-sal seja destinado aos dois fundos, em implementação gradual entre 2027 e 2029.

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Integração entre as polícias

O texto incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e amplia a integração entre os órgãos de segurança. A proposta permite que todos os órgãos encaminhem diretamente ao Judiciário registros de infrações de menor potencial ofensivo por meio de sistema eletrônico integrado.

O projeto também autoriza qualquer órgão do sistema a conduzir presos em flagrante, por mandado judicial ou por descumprimento de medidas cautelares até a autoridade policial.

Além disso, a PEC constitucionaliza diretrizes como atuação conjunta entre os entes federativos, compartilhamento de informações, interoperabilidade entre sistemas e intercâmbio de provas e dados para investigações.

Regime especial para facções e milícias

A proposta prevê a criação de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.

Entre as medidas estão prisão em presídios de segurança máxima ou unidades especiais, restrições à progressão de regime, à liberdade provisória e a acordos que impeçam condenações, além da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas.

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O texto também autoriza a perda de bens, direitos e valores ligados às atividades criminosas, com destinação dos recursos a um fundo específico.

Direitos das vítimas e novas exigências

A PEC inclui na Constituição garantias às vítimas de crimes, como proteção, acesso à Justiça, à informação e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Também passa a exigir pesquisa social e exame psicológico para ingresso em cargos da segurança pública e da inteligência, além de criar um regime especial para o compartilhamento de dados entre os órgãos do setor.

Pensão para policiais

A proposta amplia o direito à pensão especial para dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passará a ser devido sempre que a morte ou invalidez ocorrer no exercício da função ou em razão dela, sem a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal da família.

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