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PGR defende validade de decretos que elevaram IOF junto ao STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou parecer ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendendo a validade dos decretos do Executivo que aumentaram as alíquotas do IOF em 2025. O documento contesta a resolução do Congresso que havia derrubado as medidas.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide os decretos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) emitidos pelo Poder Executivo. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) enviou o parecer ao ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, 7. O documento contesta a constitucionalidade de uma resolução editada pelo Congresso Nacional que havia derrubado a eficácia das medidas presidenciais de arrecadação.

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Os atos do Executivo, editados em 2025, majoraram as alíquotas do tributo e unificaram regras sobre investimentos, seguros e o chamado risco sacado. O Congresso utilizou a prerrogativa de sustação sob a alegação de desvio de finalidade arrecadatória e falta de lei. O PGR apontou que a extrafiscalidade do imposto permite ajustes rápidos por decreto e que o ganho fiscal não invalida a regulação de mercado.

Argumentos defendidos no parecer da PGR

Gonet ressaltou a jurisprudência consolidada do tribunal sobre a flexibilização da legalidade em impostos regulatórios. O parecer destaca que a elevação de alíquotas promovida atendeu a critérios técnicos de neutralidade e simplificação de distorções financeiras. O MPF considerou legítima a harmonização tributária feita entre pessoas físicas e jurídicas nas transações de crédito.

O PGR argumentou que o Congresso excedeu o poder de fiscalização ao derrubar de forma integral as decisões do Palácio do Planalto. A peça pede o restabelecimento total do regramento que unificou as cobranças federais.

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Enquadramento das operações de risco sacado

A PGR também defendeu a incidência tributária sobre as operações de antecipação de recebíveis a fornecedores. Gonet afastou a tese de que a cobrança sobre o risco sacado configuraria a criação de um imposto novo sem amparo legal. A manifestação relembrou precedentes da corte que definem o crédito por sua substância econômica, independentemente da denominação contratual utilizada.

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O parecer manifestou-se pela total improcedência das ações movidas por partidos de oposição que buscavam anular a arrecadação. O caso seguirá para a análise definitiva do plenário do STF depois da juntada das informações solicitadas aos poderes federais. A decisão liminar do relator que suspendeu a derrubada das alíquotas segue mantida até o julgamento do mérito.

Neste contexto, o risco sacado funciona como uma modalidade de financiamento na qual uma instituição financeira antecipa o pagamento aos fornecedores de uma determinada empresa. O banco disponibiliza os recursos no presente com um desconto (deságio), cobrando taxas pelo prazo adiantado, enquanto a empresa compradora quita a obrigação com o banco em momento futuro. A PGR argumentou que essa triangulação configura uma operação de crédito típica, justificando a cobrança do imposto.

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