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Polícia Federal prende chinês e reforça modelo de extradição de 2019

A Polícia Federal (PF) prendeu um cidadão chinês em 1º de outubro para extradição. A ação soma-se a prisões semelhantes no Brasil. A primeira entrega à China, em 2019, mudou o procedimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolveu Huang He, líder de uma organização criminosa em Fujian entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. A polícia de Nan’an desarticulou o grupo e prendeu mais de

A Polícia Federal (PF) prendeu um cidadão chinês em 1º de outubro para extradição. A ação soma-se a prisões semelhantes no Brasil. A primeira entrega à China, em 2019, mudou o procedimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso envolveu Huang He, líder de uma organização criminosa em Fujian entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. A polícia de Nan’an desarticulou o grupo e prendeu mais de dez integrantes. A Justiça chinesa condenou a maioria a penas entre quatro anos e dez meses e 14 anos.

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Huang He fugiu e passou quase uma década foragido. No Brasil, obteve a cidadania em maio de 2014. No fim de 2017, o STF expediu um mandado de prisão, e a Interpol o incluiu na Difusão Vermelha. A China pediu a extradição com base no tratado bilateral.

Limites para a extradição

A PF prendeu Huang He em São Paulo em 20 de agosto de 2018. Autoridades chinesas o buscaram em 17 de agosto de 2019. A primeira extradição brasileira para a China teve ampla repercussão na imprensa chinesa.

A naturalização, porém, não impediu a entrega. O inciso LI do artigo 5º da Constituição permite extraditar brasileiros naturalizados por crimes comuns anteriores à naturalização.

A Lei de Migração proíbe a entrega a países que apliquem pena de morte ou prisão perpétua e limita a pena a 30 anos. O país solicitante deve assumir o compromisso diplomático de respeitar essas garantias.

O STF autorizou a entrega pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado. Excluiu jogos de azar e perturbação da ordem, que a legislação brasileira trata como contravenções, com penas máximas inferiores a dois anos.

A China não divulgou a pena aplicada. Sua legislação prevê de 14 a 30 anos para os crimes autorizados pelo STF. A lei brasileira exige descontar o período de prisão no Brasil. Huang He segue detido na China.

Consentimento mudou procedimento

Huang He assinou uma declaração de concordância com o retorno voluntário à China. Seus advogados acompanharam o ato, com o consentimento de sua mulher e de sua filha.

Até então, o STF decidia extradições apenas de forma colegiada. O ministro Luiz Fux propôs a homologação por decisão individual quando o extraditando e a defesa técnica concordassem com a entrega.

A Primeira Turma seguiu o entendimento da Segunda Turma e aprovou uma Questão de Ordem, que padronizou a extradição voluntária no tribunal.

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