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Por que senador tem suplente próprio e deputado não; entenda as regras

A saída do deputado federal Abilio Brunini (PL-MT) para assumir a Prefeitura de Cuiabá, capital de Mato Grosso, em janeiro de 2025, colocou em evidência uma dúvida comum entre eleitores: por que os senadores têm suplentes definidos em chapa, enquanto os deputados federais não? A resposta está no sistema eleitoral adotado para cada cargo. + Entenda mais sobre Política em Oeste

A saída do deputado federal Abilio Brunini (PL-MT) para assumir a Prefeitura de Cuiabá, capital de Mato Grosso, em janeiro de 2025, colocou em evidência uma dúvida comum entre eleitores: por que os senadores têm suplentes definidos em chapa, enquanto os deputados federais não? A resposta está no sistema eleitoral adotado para cada cargo.

+ Entenda mais sobre Política em Oeste

Quando Brunini renunciou ao mandato, quem assumiu a cadeira não foi um nome escolhido por ele, mas sim o próximo da lista do seu partido, o Partido Liberal (PL). O escolhido foi o empresário e ex-vereador de Rondonópolis (MT) Rodrigo da Zaeli, que havia ficado como segundo suplente da sigla em 2022 e subiu para primeiro depois a morte da deputada Amália Barros (PL) em 2024. Zaeli tomou posse em 1º de janeiro de 2025 e cumpre o restante do mandato.

O sistema majoritário: Senado

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário, no qual ganha o candidato mais bem votado, sem depender do total do partido. O eleitor vota na chapa completa, o que torna o suplente uma escolha prévia e estratégica, e não um substituto que sobrou da disputa.

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Cada candidato a senador registra, no momento da candidatura, dois suplentes que o acompanham em uma chapa única. O primeiro suplente assume o cargo em caso de afastamento ou vacância do titular. Se o primeiro também estiver impedido, o segundo assume.

O sistema proporcional: Câmara

A eleição para a Câmara funciona pelo sistema proporcional, que distribui as vagas de acordo com o total de votos do partido ou da federação. Os eleitores elegem os candidatos com base na força da legenda, e os nomes mais bem votados da chapa que ficam fora da lista principal assumem a suplência.

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A Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral (votos válidos divididos pelo número de vagas de cada Estado) e o quociente partidário (votos do partido divididos pelo quociente eleitoral) para saber quantas cadeiras cada legenda terá. O partido preenche as vagas conquistadas com os candidatos mais bem votados da lista, e os demais nomes da chapa assumem a suplência na ordem da votação.

O caso de Abilio Brunini e Zaeli

O caso de Mato Grosso ilustra a regra da Câmara. Abilio Brunini foi eleito deputado federal em 2022 com 87.072 votos, o segundo mais bem votado do Estado. Quando venceu a eleição para prefeito de Cuiabá em 2024, renunciou ao mandato no final daquele ano.

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Zaeli, que havia obtido 6.965 votos em 2022 e terminado como segundo suplente do PL, não precisou de uma escolha direta de Brunini para assumir a vaga. A regra é automática: o próximo da lista partidária assume.

Diferença na prática

A distinção tem consequências práticas. No Senado, o titular pode escolher quem serão seus suplentes, o que, em alguns casos, cria vínculos políticos ou familiares. Na Câmara, o suplente é fruto da votação obtida pelo partido e pela ordem dos candidatos na lista, sem interferência direta do titular.

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