Prefeitura mantém multa de R$ 11,4 milhões à Enel
A Prefeitura de São Paulo confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 11,4 milhões contra a Enel Distribuição São Paulo. A sanção é fruto das constantes falhas na prestação de serviços e interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas na capital paulista entre setembro e dezembro de 2025. O despacho indeferindo o recurso da concessionária italiana foi publicado no Diário Ofici
A Prefeitura de São Paulo confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 11,4 milhões contra a Enel Distribuição São Paulo. A sanção é fruto das constantes falhas na prestação de serviços e interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas na capital paulista entre setembro e dezembro de 2025.
O despacho indeferindo o recurso da concessionária italiana foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 21.
O Procon Paulistano aplicou a penalidade em razão de problemas na prestação do serviço na capital paulista. Em dezembro do ano passado, as interrupções no abastecimento deixaram mais de 4 milhões de unidades consumidoras sem eletricidade.
Em nota, a Enel Distribuição São Paulo afirmou que discorda da punição. A companhia sustentou que sua atuação durante os eventos climáticos extremos de setembro e dezembro de 2025 foi compatível com a dimensão dos impactos.
“Em dezembro, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias e afetaram cerca de 4,4 milhões de clientes”, declarou a empresa.
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A distribuidora também afirmou que restabeleceu o fornecimento de energia, em até 24 horas, para 80% dos consumidores afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. Segundo a Enel, a resposta superou o desempenho registrado nos episódios de novembro de 2023 e outubro de 2024.
Procon identificou falhas no atendimento
De acordo com o Procon Paulistano, a concessionária já tinha recebido notificações para adotar medidas que garantissem a continuidade do fornecimento. No entanto, o acompanhamento técnico e a análise das reclamações dos consumidores indicaram a persistência de problemas na prestação do serviço, no atendimento telefônico e na divulgação de informações à população.
A Secretaria Municipal de Justiça fundamentou a manutenção da multa no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de empresas públicas e concessionárias de oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quando essenciais.
O despacho também cita o artigo 20 do Decreto Federal nº 2.181/1997 e o artigo 362 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão concede à Enel prazo de 15 dias para apresentar novo recurso na esfera administrativa. A empresa também pode obter redução de 30% no valor da multa, desde que renuncie ao direito de recorrer nas esferas administrativa e judicial e efetue o pagamento em até 30 dias contados da intimação.
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