Procuradoria Eleitoral de SP recomenda proibir uso da imagem de Bolsonaro em campanha de deputado do PL
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) recomendou à Justiça Eleitoral que proíba o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. O parecer, no entanto, ainda depende de decisão do juiz relator Ronnie Herbert Barros Soares.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) recomendou à Justiça Eleitoral que proíba o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. O parecer ainda depende de decisão do juiz relator, Ronnie Herbert Barros Soares.
A manifestação ocorreu em uma representação apresentada pela candidata Duda Hidalgo (PT), vereadora de Ribeirão Preto. Ela indagou a instalação de bandeiras de campanha em diferentes pontos do município com imagens de Bove, Bolsonaro, do governador Tarcísio de Freitas e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A petista alegou que o uso da imagem do ex-presidente seria irregular e também contestou a forma de instalação das peças. A PRE-SP acolheu apenas o primeiro argumento.
No parecer, o procurador Uendel Domingues Ugatti citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve Bolsonaro em prisão domiciliar e proibiu a divulgação de manifestações político-eleitorais por terceiros, independentemente do meio utilizado.
Outros argumentos contra o uso da imagem de Bolsonaro
Segundo Ugatti, a presença destacada de Bolsonaro na propaganda de um candidato do próprio partido configura manifestação eleitoral por interposta pessoa e viola a determinação de Moraes. O procurador também citou a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente em razão de condenação criminal definitiva.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia defendido, em parecer de 12 de agosto, a manutenção das restrições impostas a Bolsonaro.
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A PRE-SP, contudo, não identificou irregularidade na instalação das bandeiras. A legislação eleitoral permite a colocação de peças móveis em vias públicas, das 6 horas às 22 horas, desde que elas não prejudiquem o trânsito.
Em nota, Bove classificou o caso como “mais uma demonstração de como a esquerda é antidemocrática e sabe da força do bolsonarismo”. O deputado afirmou que aguardará e cumprirá a decisão da Justiça Eleitoral.
O parecer não tem caráter decisório. Caberá ao juiz relator julgar a representação
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