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Propaganda partidária no rádio e na TV termina nesta terça-feira

O prazo para veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão encerra nesta terça-feira (30). No último dia, PL e PSD terão dois minutos de inserções cada, e PT, um minuto. As peças serão exibidas entre 19h30 e 22h30.

O prazo para a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão termina nesta terça-feira, 30, conforme o calendário eleitoral. No último dia de exibição do primeiro semestre, o PL e o PSD terão direito a dois minutos de inserções cada, enquanto o PT contará com um minuto.

As peças serão transmitidas entre 19h30 e 22h30, durante os intervalos da programação das emissoras, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em razão de 2026 ser um ano de eleições, a legislação permite a exibição da propaganda partidária apenas durante o primeiro semestre. Já a propaganda eleitoral gratuita, destinada à apresentação de candidatos e de suas propostas, começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.

Projeção é que renúncia fiscal da União com propaganda política na TV e no rádio chegue a quase R$ 1 bilhão em 2026; montante engloba as inserções partidárias do primeiro semestre e as campanhas obrigatórias | Foto: Reprodução/Agência Senado

Tempo de propaganda dos partidos depende de eleições para a Câmara

A propaganda partidária tem finalidade distinta da propaganda eleitoral. Em vez de promover candidaturas, esse espaço é reservado para divulgar o programa da legenda, suas atividades no Congresso Nacional, o posicionamento sobre temas políticos de interesse público e incentivar novas filiações.

A distribuição do tempo destinado a cada partido é definida com base no desempenho obtido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados. As legendas que elegeram mais de 20 deputados federais em 2022 dispõem de 20 minutos semestrais de propaganda.

Os partidos com bancadas entre dez e 20 parlamentares têm direito a dez minutos por semestre, enquanto aqueles que elegeram até nove deputados contam com cinco minutos. O tempo disponível pode ser fracionado em inserções de 30 segundos, produzidas pelos próprios partidos e distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

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