Quando o poder esquece seus limites
Em 1748, Montesquieu publicou O Espírito das Leis, uma das obras fundamentais do pensamento político moderno. Sua preocupação era simples e continua atual: como impedir que o poder se transforme em abuso? A resposta estava na divisão do poder. O Legislativo faz as leis. O Executivo governa e executa as leis. O Judiciário resolve conflitos e controla a constitucionalidade. Montesquieu escreveu
Em 1748, Montesquieu publicou O Espírito das Leis, uma das obras fundamentais do pensamento político moderno. Sua preocupação era simples e continua atual: como impedir que o poder se transforme em abuso? A resposta estava na divisão do poder. O Legislativo faz as leis. O Executivo governa e executa as leis. O Judiciário resolve conflitos e controla a constitucionalidade.
Montesquieu escreveu uma expressão que merece ser compreendida corretamente: o poder de julgar deveria ser, de certa forma, “invisível e nulo”. Atenção. Ele não queria um Judiciário fraco. Queria uma Justiça impessoal. O cidadão deveria enxergar a lei, e não a vontade pessoal do juiz.
Quase três séculos depois, essa discussão parece escrita para o Brasil de 2026. Nossa Constituição estabelece, no artigo 2º, que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes independentes e harmônicos. E o artigo 102 diz que cabe ao Supremo, “precipuamente, a guarda da Constituição”. Guardar a Constituição. Não governar o país. Não legislar no lugar do Congresso. Não transformar convicções pessoais em normas.
Interpretar a lei faz parte da atividade judicial. Isso é elementar. O problema começa quando a interpretação passa a produzir regras que o legislador não escreveu, quando competências de tribunais começam a se sobrepor e quando decisões individuais de ministros se anulam umas às outras.
A censura imposta pelo TSE
E chegamos ao episódio desta semana. André Mendonça, atuando no TSE, determinou a retirada de 1.125 publicações relacionadas à falsa associação entre Flávio Bolsonaro e um antigo projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Flávio Dino, no STF, recebeu uma petição do humorista Antonio Tabet, restabeleceu sua publicação e estendeu os efeitos às demais postagens retiradas pelo mesmo fundamento. Dino argumentou que a medida de Mendonça produzia consequências excessivas para a liberdade de expressão e religiosa, sem adequada instrução processual.
Então veio Luiz Fux. Na noite de segunda-feira, Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, restabelecendo temporariamente a retirada das publicações até que o plenário do Supremo examine a controvérsia. Fachin pretende levar o caso ao colegiado.
Vamos traduzir isso para o cidadão comum. Um ministro do TSE manda retirar. Um ministro do STF manda recolocar. Outro ministro do STF suspende a decisão daquele ministro. E agora o plenário precisa decidir. Isso não transmite segurança jurídica. Transmite conflito institucional.
E desta vez quem levantou o alerta foi o próprio presidente do TSE. Kassio Nunes Marques enviou um ofício a Edson Fachin falando em “indevida sobreposição de competência” e em violação ao princípio do juiz natural. Pediu mudanças na tramitação para evitar que decisões eleitorais sejam revistas individualmente no Supremo durante o período eleitoral. Nunes Marques chegou a alertar para um risco de “captura institucional” da Justiça Eleitoral pelo Supremo. É uma acusação institucionalmente grave.
Mas existe uma ressalva necessária: críticos lembraram que, em 2022, o próprio Nunes Marques, atuando no STF, suspendeu decisões do TSE em casos eleitorais. Portanto, a discussão sobre os limites entre as duas Cortes não começou agora — e coerência institucional precisa valer para todos. E quando parecia impossível aumentar a confusão, aparece mais um capítulo.
O Solidariedade, presidido pelo deputado Paulinho da Força, apresentou nesta terça-feira uma petição justamente a Flávio Dino, pedindo que Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha sejam afastados das funções de juízes auxiliares responsáveis pela propaganda eleitoral no TSE, com redistribuição dos processos para ministros substitutos. O argumento apresentado pelo partido é que a designação violaria o juiz natural e estaria causando atrasos em pedidos de direito de resposta.
Crise institucional
Percebam o tamanho do problema institucional. O presidente do TSE pede ao presidente do STF que ministros do Supremo não interfiram individualmente nas decisões eleitorais. E praticamente ao mesmo tempo um partido político pede justamente a um ministro individual do STF que interfira na organização interna da Justiça Eleitoral e afaste ministros de determinadas funções.
A pergunta não é se gostamos de Dino. Não é se gostamos de Mendonça. Não é se gostamos de Nunes Marques. Nem se gostamos de Fux. A pergunta correta é: qual é a regra?
Porque uma democracia não pode funcionar com a lógica do “ministro de estimação”. Não pode ser legítimo recorrer ao STF quando imaginamos que determinado ministro decidirá como desejamos e chamar de interferência quando a decisão beneficia o outro lado. Isso vale para esquerda, direita e centro. Vale para governo e oposição. Vale para Lula e Flávio Bolsonaro. A regra não pode mudar de acordo com quem está pedindo a liminar.
E é justamente aí que Montesquieu reaparece. O objetivo da separação dos Poderes nunca foi garantir que os Poderes concordassem. Foi impedir que qualquer um deles pudesse fazer tudo. Um Judiciário independente é indispensável. Mas independência não significa ausência de limites.
Da mesma forma, o Congresso não pode ignorar decisões judiciais porque não gosta delas. E o Executivo não pode atropelar a Constituição em nome da eficiência. Limites valem para todos. Talvez estejamos discutindo ministros demais e instituições de menos.
Quem decide? Com qual competência? Com qual fundamento? Qual é o recurso? Quem revisa? E por que casos semelhantes parecem percorrer caminhos diferentes? Essas perguntas são mais importantes do que saber qual ministro venceu a disputa desta semana. Porque ministros passam. Presidentes passam. Deputados passam. A Constituição precisa permanecer.
Montesquieu percebeu há quase trezentos anos que a liberdade não depende da bondade de quem exerce o poder. Depende de limites que continuem existindo mesmo quando não gostamos do resultado.
O Supremo não precisa ser fraco. Precisa ser forte exatamente onde a Constituição manda que seja forte e contido exatamente onde a Constituição estabelece seus limites. O TSE também. O Congresso também. O presidente da República também. Porque o Estado de Direito começa justamente quando aceitamos que nem mesmo aquele que possui autoridade pode fazer tudo aquilo que deseja.
Montesquieu dividiu o poder porque não confiava em homens sem limites. Quase trezentos anos depois, a lição continua a mesma: numa República, não existem ministros de estimação. Existem Constituição, competências e limites que precisam valer para todos.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O post Quando o poder esquece seus limites apareceu primeiro em Revista Oeste.



