Quem tem prioridade para votar nas eleições de 2026
Idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos têm preferência na fila de votação nas eleições de 2026, que ocorrem neste domingo, 4. A regra também contempla candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral e agentes de segurança que estiverem em serviço. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais. A seção eleitoral deve atender esses eleitores antes dos demais
Idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos têm preferência na fila de votação nas eleições de 2026, que ocorrem neste domingo, 4. A regra também contempla candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral e agentes de segurança que estiverem em serviço.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais. A seção eleitoral deve atender esses eleitores antes dos demais grupos preferenciais, independentemente do horário em que chegarem.
Entre os demais eleitores com direito à preferência, vale a ordem de chegada. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelece uma sequência específica entre esses grupos.
Veja quem tem preferência na fila
A lista inclui:
- candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais e seus auxiliares;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo; e
- doadores de sangue.
Os doadores de sangue têm preferência depois dos demais grupos prioritários. Para exercer esse direito, é necessário apresentar comprovante de doação válido por até 120 dias.
O acompanhante ou atendente pessoal de integrantes dos grupos prioritários também pode receber essa preferência. A regra contempla quem acompanha pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista ou obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
O acompanhante pode ter preferência mesmo que vote em uma seção eleitoral diferente.
O presidente da seção também pode adotar medidas para organizar a fila e garantir a tranquilidade durante a votação.
Documento com foto é obrigatório
Além de saber quem tem prioridade na fila, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto para votar. A Oeste, a advogada Fernanda Esteves, especialista em Direito Eleitoral, explica quais documentos podem ser apresentados.
“Para votar, todos os eleitores, independentemente da idade, devem apresentar um documento oficial com foto”, afirma Fernanda.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e o e-Título.
“O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação desde que contenha a fotografia do eleitor”, explica Fernanda.
Segundo a advogada, o eleitor precisa ficar atento à situação da fotografia no aplicativo. “Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto”, diz.
A ausência da fotografia no e-Título, de acordo com Fernanda, ocorre geralmente quando o eleitor ainda não possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
“Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com foto listados acima”, orienta a advogada.
Quando o voto é obrigatório?
A idade interfere de duas formas diferentes nas eleições. A partir dos 60 anos, o eleitor passa a ter preferência na fila. A partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório. Portanto, eleitores de 60 a 69 anos continuam obrigados a votar, mas têm prioridade no atendimento.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos. Já para quem tem 70 anos ou mais, a participação é facultativa. Essas pessoas podem continuar votando normalmente, mas não precisam justificar eventual ausência.
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O voto também é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. Para participar das eleições de outubro de 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.
Pessoas analfabetas também têm voto facultativo, independentemente da idade. A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal.
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