Reforma tributária: Brasil entra em 2027 sem saber quanto vai pagar
Em 1º de janeiro de 2027, o Brasil dará mais um passo na implantação da reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023. Empresas terão de adaptar sistemas, rever procedimentos e aprender a conviver com uma nova maneira de calcular e recolher impostos. O problema é que a reforma se aproxima enquanto pontos importantes do novo sistema ainda provocam dúvidas e exigem regulamentação. A prome
Em 1º de janeiro de 2027, o Brasil dará mais um passo na implantação da reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023. Empresas terão de adaptar sistemas, rever procedimentos e aprender a conviver com uma nova maneira de calcular e recolher impostos.
O problema é que a reforma se aproxima enquanto pontos importantes do novo sistema ainda provocam dúvidas e exigem regulamentação.
A promessa original era simplificar. O Brasil substituirá gradualmente cinco tributos sobre o consumo por um novo modelo, cujo principal componente é o chamado IVA Dual: de um lado, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; de outro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.
Mas a mudança está longe de ser apenas uma troca de siglas.
A Edição 334 da Revista Oeste mostra o tamanho da engrenagem que empresas, profissionais autônomos e consumidores encontrarão pela frente — e questiona se o país não está trocando o velho “pandemônio tributário” por um sistema igualmente difícil de compreender.
Um dos pontos mais sensíveis é a alíquota do IVA. As estimativas chegam à casa dos 28%. Saber o porcentual é fundamental não apenas para o Fisco: empresas precisam dele para calcular custos, formar preços e planejar investimentos. E há mais impostos na conta.
O Fisco entra na transação
O Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, será cobrado sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A depender do produto, a incidência do imposto poderá se somar à tributação do novo sistema sobre o consumo.
Outra mudança mexe diretamente com o caminho percorrido pelo dinheiro. Com o chamado split payment, o recolhimento dos tributos poderá ocorrer no próprio processo de pagamento. Em determinadas operações, a parcela correspondente a IBS e CBS será separada e encaminhada ao Fisco, enquanto a empresa ficará com o valor líquido.
É uma mudança poderosa na lógica da arrecadação: o governo não precisará necessariamente esperar que a empresa receba para depois recolher o imposto.
A revista mostra por que esse mecanismo desperta preocupação com o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas. Também examina as novas obrigações cadastrais, a administração do IBS e a longa convivência entre elementos dos sistemas antigo e novo durante a transição.
Tudo isso ocorre enquanto o país atravessa uma eleição presidencial e o governo enfrenta dificuldades fiscais. E aí está uma das principais provocações da revista: o Brasil decidiu reformar profundamente a maneira de arrecadar sem antes reformar a maneira de gastar. O pagador de impostos, como sempre, está no meio.
Quanto vai pagar? O que acontecerá com os preços? Quanto custará às empresas a adaptação? A reforma realmente simplificará o sistema? E quais consequências só serão conhecidas quando a nova engrenagem começar a funcionar?
A Edição 334 da Revista Oeste mostra o que muda em 2027 e por que a reforma tributária ainda desperta tantas dúvidas. Assine e leia a íntegra.
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