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Regulação digital: entre o combate à desinformação e a censura

O debate sobre a regulação do ambiente digital no Brasil reacende a discussão sobre os limites entre o combate à desinformação e a censura, com críticas à atuação do Estado nesse campo.

Por Henrique Rokembach*

Depois de provar repetidamente que não sabe administrar hospitais, rodovias nem  mesmo o próprio orçamento, o Estado brasileiro encontrou sua verdadeira  vocação: dizer o que você pode pensar. O nome bonito é combate à  desinformação. O nome certo é censura. E a diferença entre os dois depende,  claro, de quem está no poder. 

Curiosamente, esse projeto vem de quem passou anos na oposição denunciando  censura e a perseguição política, mas aparentemente guardou boas anotações e  decidiu criar, informalmente, o cargo de árbitro da realidade digital. 

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal conduz o Inquérito 4.781, aberto pela  própria Corte, sem sorteio, sem provocação externa e sem qualquer previsão no  Regimento Interno que o autorizasse. Em qualquer democracia com separação de  poderes minimamente funcional, um tribunal não abre inquérito para investigar  quem o critica. No Brasil de 2019, isso foi chamado de medida institucional.

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Ao longo dos últimos quase sete anos, o inquérito acumulou bloqueios de contas,  buscas e apreensões, quebras de sigilo e prisões decretadas de forma  monocrática, sem colegiado, sem contraditório e sem prazo definido para  encerramento. Garantias que a Constituição reserva a qualquer réu foram simplesmente rasgadas por quem deveria protegê-las. Em resposta, o Senado  chegou a aprovar, em 2023, uma proposta limitando inquéritos do STF a 90 dias,  mas a Corte não se sentiu obrigada a obedecer. É a separação dos poderes  funcionando com perfeita eficiência: o Legislativo propõe, o Judiciário descarta e ninguém responde por isso. 

Nenhum ministro foi responsabilizado, nenhuma decisão foi revisada e o inquérito  seguiu seu curso (normal) indefinidamente, como se prazos e garantias  processuais fossem inconveniências reservadas aos processos comuns. Em  dezembro de 2025, parte da imprensa que havia aplaudido a abertura da  investigação em 2019, passou a chamá-lo de instrumento de poder pessoal de seu  relator e símbolo de deterioração institucional. O cidadão que teve a conta  bloqueada sem direito de defesa, sem notificação prévia e sem prazo para  recorrer, não precisou de tanto tempo.

Lei das Fake News

No Congresso, a situação não é melhor. O Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, batizado de Lei das Fake News, foi enterrado em 2024, depois que até os próprios deputados  perceberam que o texto era indefensável do ponto de vista das liberdades civis.  Em seu lugar, avança o PL 4.691/2024, com nome mais palatável e conteúdo igualmente problemático: obriga plataformas a identificar usuários, responsabiliza  solidariamente os provedores por conteúdo de terceiros e abre caminho para que  agências regulatórias decidam o que permanece ou não no ar. Trocaram o rótulo,  mas a lógica é a mesma.

A Human Rights Watch, organização que dificilmente seria acusada de qualquer  simpatia pelo pensamento liberal, alertou em agosto de 2025 para o risco real de  que instrumentos criados para combater abusos se transformem em mecanismos  de controle do debate público. Quando até quem historicamente prioriza proteção  coletiva sobre liberdades individuais percebe que essa linha foi longe demais, vale  prestar atenção.

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Há uma distinção elementar que os defensores da regulação estatal fazem questão de embaralhar. Quando o X, o Instagram ou o YouTube remove um post, está exercendo direito de propriedade sobre uma plataforma que construiu, financiou e opera. Você aderiu voluntariamente aos termos de uso no momento do  cadastro. Discordou das regras? Migre para outra plataforma, crie a sua ou  publique em outro canal. O mercado oferece saída e a concorrência entre plataformas funciona como freio natural contra os excessos de qualquer uma  delas. Ninguém detém o monopólio da sua voz, até o momento. 

Quando o Estado remove um post, bloqueia uma conta ou multa uma plataforma  por não remover conteúdo, a lógica é radicalmente diferente. O Estado detém o monopólio legítimo da força, não possui concorrentes e age sobre todos os  cidadãos de forma compulsória. Não há outra jurisdição para onde migrar, nem  concorrência que corrija o excesso, sendo a única alternativa disponível ao cidadão, o silêncio. Empresa que censura perde usuários. Estado que censura  ganha poder. Não são variações do mesmo fenômeno. São coisas opostas.

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão não existe para proteger o discurso com o qual todos  concordam. Existe exatamente para proteger o discurso com o qual o poder discorda. E é precisamente por isso que entregar ao poder público, a prerrogativa  de definir o que é permitido dizer, é uma contradição que nenhum arranjo democrático consegue sustentar por muito tempo. 

"Desinformação" não é um fato verificável. É um julgamento subjetivo de valor. E  julgamentos de valor dependem inteiramente de quem os emite e de quais  interesses esse julgador carrega consigo. 

A fronteira entre desinformação e opinião legítima é muito menos nítida do que  seus árbitros admitem. O que uma geração classifica como mentira perigosa, a  seguinte frequentemente reconhece como debate necessário. O problema não está em errar o julgamento, pois isso é inevitável. O problema está em que o erro  de quem silencia custa sempre menos do que o erro de quem foi silenciado. A  história da ciência é a história de consensos derrubados por evidências. A história  da censura é a história de consensos que precisaram ser protegidos à força, justamente porque não sobreviviam ao escrutínio livre;

No Brasil, o conceito de "fake news" foi usado para justificar o bloqueio de contas  de empresários, políticos e usuários comuns, com decisões monocráticas, em inquérito sigiloso e sem o contraditório que a Constituição garante a qualquer réu. Quando a mesma terminologia serve igualmente para remover um perfil que ameaça um ministro e para remover um jornalista que critica um ministro, o problema não está no uso errado da ferramenta. O problema é que a ferramenta não distingue um do outro. E quem decide a diferença é exatamente quem tem interesse no resultado.

Argumento dos defensores da regulação digital

Um argumento que os defensores da regulação raramente enfrentam, com  honestidade, é o de que o Brasil já dispõe de arcabouço jurídico suficiente para  punir abusos no ambiente digital. Calúnia, difamação e injúria são crimes tipificados no Código Penal com penas definidas. O Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a legislação eleitoral formam um conjunto normativo que já permite processar e responsabilizar quem comete crimes na rede. A questão nunca foi falta de lei. É a falta de eficiência e vontade política para aplicar  o que já existe dentro dos limites do Estado de Direito.

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A solução para a lentidão da Justiça não é criar agências paralelas com poderes  discricionários, para agir antes da ocorrência do crime. Controle prévio de conteúdo não é regulação, é censura preventiva. Inverte a presunção de inocência, trata o cidadão como suspeito antes de qualquer ato ilícito e concentra nas mãos do Estado um poder que nenhuma democracia séria jamais aceitou atribuir ao Executivo ou a órgãos por ele nomeados.

Proibir um discurso não o enfraquece. Transforma-o em prova de que o poder tem  mais interesse em calar do que em convencer. E um poder que prefere calar a  convencer já admitiu, sem perceber, que perdeu o argumento. 

Por isso, a resposta para o discurso ruim é mais discurso. Sempre foi. Jornalismo de qualidade, educação para o pensamento crítico, debate público aberto e acesso livre à informação são as únicas ferramentas que funcionam no longo prazo. E têm em comum o fato de não dependerem do Estado para existir nem para  prosperar.

Possibilidade de regulação no Brasil de hoje

O Brasil tem hoje uma escolha concreta diante de si. Ou reafirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental do indivíduo, anterior ao Estado e oponível  contra ele, ou aceita que o poder público defina, caso a caso e segundo seus próprios interesses, o que os cidadãos podem dizer, ler e compartilhar. Não existe  meio-termo estável entre essas duas posições, até pelo fato de essas duas posições não coexistirem em um mesmo ambiente. Uma elimina a outra e a história não deixa dúvida sobre qual delas elimina qual.

Criar uma nova agência para combater a “desinformação” não resolve o problema,  apenas desloca-o a um nível acima e o torna mais difícil de contestar. A pergunta  que nenhum defensor dessa solução responde, com satisfação, é a mais simples  de todas: quem vigia os vigilantes? 

Em uma democracia que ainda merece esse nome, o cidadão vigia o Estado, não o contrário. A liberdade de expressão não é apenas um direito entre outros, mas sim o instrumento que torna todos os outros direitos defensáveis. Abrir mão dela, mesmo que com boas intenções, é abrir mão do único mecanismo que permite corrigir os erros de quem governa.


*Henrique Rokembach é associado do Instituto de Formação de  Líderes de São Paulo.

O post Quem vigia os vigilantes: o perigoso caminho da regulação no ambiente digital apareceu primeiro em Revista Oeste.

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