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Restrição à campanha de Deltan Dallagnol ao Senado divide ministros do TSE

A restrição imposta à campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná dividiu ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Três integrantes da Corte, ouvidos reservadamente, foram consultados sobre a situação jurídica do ex-procurador da República. Um deles entende que a mudança promovida na legislação eleitoral não altera a situação de Dallagnol, uma vez que permanece aplicável a cau

A restrição imposta à campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná dividiu ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Oeste ouviu três integrantes da Corte, em caráter reservado, sobre a situação jurídica do ex-procurador da República.

Uma das fontes entende que a mudança promovida na legislação eleitoral não altera a situação de Dallagnol.

De acordo com esse integrante do TSE, permanece aplicável à situação dele a causa de inelegibilidade reconhecida pelo tribunal em 2023, quando a Corte cassou o registro da candidatura de deputado federal.

Outro ministro ouvido por Oeste apresentou avaliação semelhante. Na visão desse integrante, a alteração feita em 2025 na Lei das Inelegibilidades não modificou justamente o dispositivo usado contra Deltan.

A Lei Complementar 219, sancionada em setembro de 2025, alterou diferentes hipóteses e prazos de inelegibilidade.

A alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64, contudo, permaneceu em vigor.

O dispositivo prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

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Divergência jurídica sobre Deltan Dallagnol

Um terceiro integrante do TSE ouvido por Oeste, porém, vê espaço para uma interpretação favorável a Deltan.

Segundo ele, a própria redação da Lei da Ficha Limpa exige a existência de processo administrativo disciplinar. Na época em que deixou o Ministério Público Federal, Deltan respondia a procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, mas não a um PAD formalmente instaurado. Esse entendimento parte de uma leitura restritiva da norma: procedimentos preliminares, reclamações disciplinares, sindicâncias ou pedidos de providências não poderiam ser automaticamente equiparados a um processo administrativo disciplinar para fins de inelegibilidade.

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Foi essa, inclusive, uma das linhas adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná quando deferiu o registro de Dallagnol nas eleições de 2022. Na ocasião, o TRE-PR considerou que os procedimentos poderiam ou não resultar na abertura de PAD e que ampliar o alcance da alínea “q” significaria estender uma norma que restringe direitos.

O TSE reformou esse entendimento em 2023. Por unanimidade, a Corte concluiu que Dallagnol praticou fraude à lei ao pedir exoneração enquanto tramitavam procedimentos que poderiam resultar em processos disciplinares.

Leia também: "O aparato de vigilância do TSE", reportagem publicada na Edição 215 da Revista Oeste

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