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Sancionada lei que automatiza pagamento de pensão alimentícia via Pix

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, o sistema de transferência automática para pagamento de pensão alimentícia, chamado de 'Pix Pensão'. A medida permite que beneficiários solicitem ao juiz a remessa direta do valor da conta bancária do responsável pelo pagamento. Instituições financeiras deverão descontar mensalmente o valor da pensão da conta do pagador. O pr

O sistema de transferência automática para pagamento de pensão alimentícia foi oficializado nesta quarta-feira, 29, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chamado "PIX Pensão" permite que beneficiários solicitem ao juiz a remessa direta do valor por causa da conta bancária do titular ou de seu representante legal. A medida havia recebido aval do Congresso Nacional antes de seguir para o Executivo.

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Pelo mecanismo, instituições financeiras deverão descontar mensalmente o valor da pensão diretamente da conta do responsável pelo pagamento, e seguir datas estabelecidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente, será obrigação do banco comunicar a autoridade responsável, que poderá bloquear outros ativos financeiros até a quitação da dívida, inclusive quando o devedor for empresário individual.

Transparência e divulgação de dados

O texto prevê ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgue estatísticas periódicas referentes a processos de pensão alimentícia, com informações sobre perfis dos pagadores e beneficiários, sempre preservando o anonimato, com o objetivo de ampliar a transparência nesses processos.

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No mesmo dia, Lula sancionou outra lei que exige a divulgação do telefone Ligue 180, canal de denúncia de violência contra a mulher, em locais de grande circulação como escolas, hospitais e meios de transporte. O Ligue 180 atende 24 horas por dia, inclusive por WhatsApp, e-mail e Libras, o que facilita o acesso de mulheres a informações e denúncias.

Leia também: “O retrato da ineficiência” artigo de Yasmin Alencar na Edição 332 da Revista Oeste

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