Senado aprova projeto com prazo de 60 dias para regularização ambiental de imóveis rurais
O Senado aprovou na quarta-feira (2) um projeto que estabelece prazo de 60 dias para órgãos ambientais analisarem pedidos de regularização de imóveis rurais. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou, na quarta-feira 2, um projeto que estabelece prazo de 60 dias para órgãos ambientais analisarem pedidos de regularização de imóveis rurais. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 6.531/2025, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece procedimentos para imóveis embargados por descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
Um dos principais pontos da proposta determina que o órgão ambiental responsável terá 60 dias para se manifestar sobre o pedido apresentado pelo proprietário para adequação do imóvel.
Petecão, que integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirma que a medida busca evitar que propriedades permaneçam sob restrições por anos mesmo depois da adoção de medidas de correção.
Segundo o senador, a proposta pretende dar maior previsibilidade aos produtores rurais, especialmente aos pequenos, durante o processo de regularização ambiental.
Detalhes do projeto de lei sobre regularização de imóveis rurais
O texto também permite que o responsável pelo imóvel celebre um termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e adotar as medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação.
A proposta ainda estabelece condições para suspender efeitos econômicos decorrentes do embargo enquanto o processo de regularização estiver em andamento, incluindo restrições relacionadas ao acesso ao crédito rural.
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Antes da votação no plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apresentou parecer favorável e cinco emendas.
Segundo Marinho, as alterações delimitam a aplicação das novas regras e adequam o procedimento aos instrumentos previstos no Código Florestal, mantendo as obrigações ambientais e a exigência de reparação de eventuais danos.
A proposta foi aprovada em votação simbólica. Caso passe pela Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se os deputados modificarem o texto, a matéria retornará ao Senado.
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