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Sigilo de 100 anos sobre visitas a ex-banqueiro na PF é questionado no TCU

O Tribunal de Contas da União recebeu uma representação contra a decisão do Ministério da Justiça de impor sigilo centenário aos registros de visitas recebidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro enquanto esteve sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O pedido foi apresentado pelo deputado Ubiratan Sanderson.

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu uma representação que contesta a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de impor sigilo de 100 anos aos registros de visitas recebidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro enquanto esteve custodiado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. O pedido foi protocolado pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS).

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Encaminhado ao presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, o documento solicitou a abertura de procedimento de fiscalização para verificar se a medida é compatível com a Constituição e com a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

A representação protocolada sustentou que os registros de visitantes são documentos administrativos produzidos por um órgão público e, por isso, devem estar sujeitos ao controle social.

Deputado Sanderson (PL-RS) apresentou a representação ao TCU | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o ofício, a existência de informações pessoais não justificaria a imposição de sigilo integral sobre os documentos, uma vez que eventual proteção de dados sensíveis poderia ser feita por meio da divulgação parcial dos registros.

“Os registros de entrada e saída de visitantes constituem documentos administrativos produzidos pela Polícia Federal para controle de acesso às suas dependências”, ressaltou Sanderson no documento. “Não se trata de documentos de natureza privada, mas de registros oficiais elaborados por órgão público no exercício de atividade administrativa.”

A representação também argumenta que o Ministério da Justiça aplicou de forma ampla a exceção prevista na LAI, contrariando o princípio de que a publicidade é a regra na administração pública.

“A Administração Pública não possui discricionariedade para inverter essa lógica, impondo restrições amplas e genéricas ao acesso a documentos administrativos produzidos no exercício da função pública”, ressaltou.

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Pedido de revisão da decisão

Na representação, o deputado ainda afirmou que existe interesse público na divulgação dos registros, já que Vorcaro permaneceu custodiado em uma unidade da PF durante negociações relacionadas a uma colaboração premiada. Nesse sentido, solicita-se que o TCU:

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Na ação, Sanderson afirmou que a transparência deve prevalecer quando se trata de documentos produzidos pela administração pública.

“Trata-se, portanto, de informação relacionada diretamente ao funcionamento da Administração e sujeita ao controle social, não podendo ser equiparada a fatos exclusivamente pertencentes à esfera privada do custodiado”, destacou. “É fundamental garantir que órgãos públicos atuem com transparência e permitam o devido acompanhamento da sociedade. O controle público é um instrumento essencial da democracia.”

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