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SP lidera ações por assédio eleitoral no trabalho

São Paulo lidera o número de processos por assédio eleitoral no ambiente de trabalho no país, com 129 ações registradas nos dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que atendem o Estado. Os dados integram levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025. A 2ª

São Paulo lidera o número de processos por assédio eleitoral no ambiente de trabalho no país, com 129 ações registradas nos dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que atendem o Estado. Os dados integram levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

A 2ª Região, que abrange a capital, a região metropolitana e municípios da Baixada Santista, reúne 60 processos. Outros 69 estão no TRT da 15ª Região, responsável por Campinas e diversas cidades do interior paulista.

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Na sequência aparecem o TRT do Paraná, com 109 processos, e o do Rio Grande do Sul, com 77. O Rio de Janeiro soma 48 ações, enquanto Santa Catarina registra 46.

Foto: Montagem Revista Oeste com auxílio do ChatGPT e informações do CSJT

Juntos, os seis tribunais concentram 409 processos, o equivalente a 58,8% do total analisado. O Espírito Santo é a única unidade da Federação sem registro de processos do tipo no levantamento, por meio do TRT da 17ª Região.

Terror psicológico é a principal forma de assédio

O estudo revela que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. O terror psicológico aparece como a modalidade mais frequente, identificado em 81,9% dos processos.

Segundo a cartilha do TST, a prática envolve a criação de “narrativas catastróficas” sobre os possíveis efeitos de uma eleição, com previsões de caos econômico e social caso determinado candidato seja eleito.

O levantamento também mostra predominância de ações apresentadas por pessoas físicas. O dado revela que os próprios trabalhadores são a principal porta de entrada das denúncias na Justiça do Trabalho, em situações nas quais relatam prejuízos psicológicos ou financeiros decorrentes da pressão exercida no ambiente profissional.

TRT da 9ª Região | Foto: Reprodução/Jusbrasil

O meio virtual aparece em 67,4% dos processos. De acordo com o relatório, redes sociais passaram a ser utilizadas para coagir e monitorar empregados. O WhatsApp é apontado como o principal recurso tecnológico empregado nas práticas.

Entre os exemplos estão a criação de grupos destinados à propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de publicação de “santinhos” no status pessoal. O monitoramento das redes dos funcionários também é citado como forma de identificar preferências políticas.

A intimidação econômica aparece em 61,7% dos processos. Entre as práticas estão ameaças relacionadas a salário, perda de função e demissão, além da oferta de prêmios ou vantagens a trabalhadores que apoiem o candidato defendido pelo empregador.

Denúncias chegaram a 4,2 mil nas últimas eleições

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) identificam 4.273 denúncias de assédio eleitoral registradas nas duas últimas eleições. O maior número ocorreu em 2022, com 3.371 queixas.

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2), na Rua da Consolação na região central de São Paulo | Foto: Divulgação/CNJ

Em 2024, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2% em relação ao pleito anterior. Mesmo com a queda, o tema permanece entre as preocupações das instituições responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral e das relações de trabalho.

No início de agosto, MPT, TST e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, voltada às eleições de 2026. A iniciativa busca orientar trabalhadores e empregadores sobre as práticas consideradas assédio eleitoral e os canais disponíveis para denúncias.

A cartilha define como assédio qualquer pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício destinada a influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de um trabalhador.

A prática pode ocorrer entre chefes, subordinados ou colegas, presencialmente ou por meio de mensagens, reuniões, WhatsApp, e-mails e redes corporativas.

Dados do MPT indicam 4.273 denúncias de assédio eleitoral nas duas últimas eleições | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Entre as condutas citadas estão ameaçar o trabalhador de demissão por causa do voto, exigir comprovação da escolha eleitoral, obrigar a participação em manifestações políticas, pressionar subordinados a apoiarem candidatos e monitorar redes sociais para identificar preferências políticas.

O assédio também pode envolver benefícios a funcionários que compartilham a posição política do empregador. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, à Justiça Eleitoral, às ouvidorias dos TRTs e ao próprio TST.

Em casos de assédio, a empresa pode ser submetida a multa, responder por indenização por danos morais e enfrentar pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A cartilha também aponta a possibilidade de sanções penais quando a conduta configurar crime eleitoral.

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