STF amplia isenção de impostos para compra de carros por pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A nova interpretação permite que o benefício seja concedido também àquelas que não têm condições de dirigir, desde que o automóvel seja adquirido para atender às suas necessidades de locomoção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos feita por pessoas com deficiência. Pela nova interpretação, o benefício também poderá ser concedido a pessoas com deficiência que não possuem condições de dirigir, desde que o automóvel seja adquirido para atender às suas necessidades de locomoção.
Até então, em muitos casos, a isenção era aplicada apenas quando a própria pessoa com deficiência conduzia o veículo ou se enquadrava em situações específicas previstas na legislação. A decisão do STF amplia o alcance do benefício e deve servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
STF: quem pode ter direito; entenda
Com a decisão, podem ter direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência que, mesmo sem condições de dirigir, dependem de terceiros para sua mobilidade.
Nesses casos, o veículo poderá ser adquirido em nome da pessoa com deficiência, mas conduzido por um motorista autorizado, como um familiar, cuidador ou representante legal.
Quais impostos podem ser isentos
O benefício pode envolver diferentes tributos, dependendo da situação e das regras aplicáveis. Entre os principais estão:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em casos específicos;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também sujeito às regras de cada estado.
O que muda na prática
Na prática, a decisão do STF reforça que a impossibilidade de dirigir não impede o acesso ao benefício tributário quando o veículo é essencial para a locomoção da pessoa com deficiência. O entendimento amplia a proteção a pessoas com limitações mais severas e pode facilitar a compra de veículos por famílias que dependem do automóvel para tratamentos, consultas médicas, trabalho e atividades do dia a dia.
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A decisão ainda deverá ser aplicada conforme os procedimentos administrativos e as regras específicas de cada imposto, mas especialistas avaliam que o julgamento representa uma ampliação importante do acesso aos benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência.
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